Despachos do Chefe de Gabinete, de 27-1-2016
Proc.SAP/GS 538/11 – Deferindo o pedido de vista e extração de cópias (às expensas do requerente), no cartório, os quais permanecerão à disposição do interessado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no horário das 9:00h às 11h30 e das 13h às 15hh, pelo prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação deste ato, com a cautelas de praxe.(Intime-se o interessado: Dermeval Alves de Moura, RG 10.209.984).
Proc.SAP/GS 593/13 – Deferindo vistas do processo, em cartório por tratar-se de prazo comum, à defensora do interessado Claudinei Cirino, do Processo SAP/GS 593/2013, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se.Advogada Dra. Caroline H. Oliveira – OAB/ SP 302.036).
Proc.SAP/GS 340/99 – Autorizando o servidor José Evalto Lavoura, RG 8.322.346, Diretor Técnico II, do Centro de Trabalho e Educação, da Penitenciária “Jaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, a residir no imóvel funcional 03, da referida unidade.
Proc.SAP/GS 342/99 – Autorizando o servidor Marcos Donizete Calderão, RG 30.192.571-9, Diretor II, do Centro Administrativo, da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, a residir no imóvel funcional 05, da referida unidade.
Despachos do Secretário, de 27-1-2016
Correio Eletrônico, de 26/1/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec.48.292/03, o servidor Marco Antonio Maiolga, RG. 17.736.338-1, Oficial Operacional, em exercício no Núcleo de Transporte, Manutenção, Segurança e Conservação na Sede desta Secretaria, em São Paulo, a perceber a título de diárias, nos dias 28 a 29-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para conduzir veículo oficial, para transporte de servidor do Departamento de Engenharia, para a cidade de Limeira.
Of.CRO 032/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec.48.292/03, o servidor Paulo Henrique dos Santos Carnaiba, RG 27.179.810-5, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias nos dias 28 e 29-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, em virtude de conduzir veículo oficial da cidade de Osvaldo Cruz à cidade de Mongaguá.
Portarias do Chefe de Gabinete, de 27-1-2016
Proc. SAP/GS 171/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 1416/2015, do D. Procurador de Estado (fls. 130/141), acolhido pelo D. Procurador do Estado, respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 142), nos autos do Processo SAP/GS 171/2013, APLICA ao servidor RODRIGO OTÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA, RG. 29.661.770-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Campinas, à pena de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração aos artigos 241, incisos III, IX e XIII, e 245, “caput”, Parágrafo único, inciso II, ambos, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, bem como o artigo 11, incisos VII e XVII, e artigo 12, incisos I, XV, XXI, XXV e XXXIII, ambos, da Resolução SAP 89/2012, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput” e § 2º, do mesmo Diploma Legal.
Proc. SAP/GS 188/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD 1396/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.158/167), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 168), nos autos do Processo SAP/GS 188/2013, APLICA ao servidor Sidney José da Silva – RG. 33.640.986-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, do SQC-IIl-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, Vl, Xll e Xlll, da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigo 252, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc. SAP/GS 279/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 24/2015, do D. Procurador do Estado (fls. 82/90), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 91), nos autos do Processo SAP/GS 279/2013, APLICA ao servidor JORGE LUIS BORTOLOTO, RG. 8.750.787, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, incisos VI, XII e XIII, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal.
Proc.SAP/GS 334/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 1214/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.106/117), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls.118), nos autos do Processo SAP/GS 334/2013, APLICA ao servidor Paulo Gregório Vanderley – RG.17.733.714, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigo 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc. SAP/GS 465/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 1384/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.210/219), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 220), nos autos do Processo SAP/GS 465/2013, APLICA aos servidores, Ângelo Henrique Oehler – RGn° 25.653.334-9- e Aparecido Ferreira Novaes JùnioRGn°32.084.434-1, ambos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária nível lll, do SQC-IIl-QSAP, classificados quando dos fatos na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigo 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc. SAP/GS 566/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 1183/2015, formulado pela d.Procuradora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.292/301), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 302), nos autos do Processo SAP/GS 566/2013, APLICA ao servidor, Augusto César Sarrea – RG.n° 20.183.964-7, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida nos artigos 241, incisos, l, ll, III, Xll e XIII, e 242, inciso lVda Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. 252, e 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Proc. SAP/GS 686/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 951/2015, formulado pelo d.Procurador do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.157/166), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 167), nos autos do Processo SAP/GS 686/2013, APLICA ao servidor José Eduardo de Souza Silva– RGn°28.541.057-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível lll, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Tupi Paulista/SP, em mitigação à pena inicialmente prevista, a penalidade SUSPENSÃO DE (10) DEZ DIAS, convertidos em MULTA, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos Vl e Xlll, da Lei 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso lI, e 254 parágrafo 2°, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03.
Despachos do Secretário, de 27-1-2016
Proc. SAP/GS 912/09 – Absolvendo o servidor DEIBDY LOPES DOS SANTOS, RG. 32.536.159-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos na Penitenciária II de Balbinos, do ilícito administrativo imputado na Portaria 128/2011 (fls. 130/133). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. Mauricio Mormille Setti – OAB/SP 162.195, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254 e Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522).
Proc. SAP/GS 1155/15 – Tornando sem efeito o Despacho GC 0829/2015 (fls. 27/28), da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado e, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo SAP/GS 1155/2015, instaurado em desfavor da servidora ROSANA CELINA DA COSTA ESTEVAM CEREJO, RG. 19.549.189-0, Oficial Administrativo, do SQC-IIIQSAP, classificada à época dos fatos na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, da referida Coordenadoria, justificando-se as faltas injustificadas no exercício de 2014, no período de 13-01-2014 a 21-03-2014, exclusivamente para fins disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs. – Interessada: Sra. ROSANA CELINA DA COSTA ESTEVAM CEREJO, RG. 19.549.189-0).
Despachos do Chefe de Gabinete, de 27-1-2016
Proc. SAP/GS 171/13 – APLICANDO ao servidor RODRIGO OTÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA, RG. 29.661.770-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível II, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Campinas, à pena de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos art. 241, inc. III, IX e XIII e 245, “caput”, Parágrafo único, inc. II, ambos, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, bem como o art. 11, inc. VII e XVII e art. 12, inc. I, XV, XXI, XXV e XXXIII, ambos da Resolução SAP 89/2012, com fundamento nos art. 251, inc. II e 254, “caput”, § 2º, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. John Patrick Brennan – OAB/ SP 262.667, Dr. Adilson Suli Yaguinuma – OAB/SP 180.539, Dr. Nelci Mariscal do Nascimento Yaguinuma – OAB/SP 337.159 e Dr. Alexandre Alves de Godoy – OAB/SP 157.322).
Proc. SAP/GS 188/13 – APLICANDO ao servidor Sidney José da Silva – RG. 33.640.986-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, do SQC-IIl-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP Paulo Guimarães” de Lavínia, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos, ll, Vl, Xll e Xlll, da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. art. 252, do mesmo Diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogada: Dra. Caroline H. Oliveira– OAB/SP 302.036 e Dra Camila Gomes Fragnan-OAB/SP 300.236).
Proc. SAP/GS 279/13 – APLICANDO ao servidor JORGE LUIS BORTOLOTO, RG. 8.750.787, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, em mitigação da pena prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. VI, XII e XIII, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no art. 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal. Publique-se e intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Processo SAP/GS 279/2013 – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/ SP 93.969, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc. SAP/GS 334/13 – APLICANDO ao servidor Paulo Gregório Vanderley – RG.17.733.714, Agente de Segurança Penitenciária, classe lll, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, incisos ll, lll, e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogado: Dr. Denis Ramos– OAB/SP 347.412, Silvana Teles-OAB/SP 179.254, Eunice Teodora Jensen-OAB/SP 93.969, Luciana Simone Simonato-OAB/SP 188.522, Wille Costa- OAB/SP 224.072, Wilson Ferreira Barbosa-OAB/SP 151.770).
Proc. SAP/GS 465/13 – APLICANDO aos servidores Ângelo Henrique Oehler – RGn° 25.653.334-9- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível lll, do SQC-IIl-QSAP, e Aparecido Ferreira Novaes Júnior RGn°32.084.434-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível lll, do SQC-IIl-QSAP, classificados quando dos fatos na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogado: Dr. Denis Ramos– OAB/SP 347.412, Silvana Teles-OAB/SP 179.254, Eunice Teodora Jensen-OAB/SP 93.969, Luciana Simone Simonato-OAB/SP 188.522, Wille Costa- OAB/SP 224.072, Wilson Ferreira Barbosa-OAB/SP 151.770).
Proc. SAP/GS 521/13 – ABSOLVENDO os servidores Cleber dos Santos RG 21.154.392-5 – Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, do SQC-lll-QSAP e Eduardo dos Santos Silva – RGn°22.754.091-8, Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, do SQC-lll-QSAP, classificados à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogado: Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412, Silvana Teles-OAB/SP 179.254, Eunice Teodora Jensen-OAB/SP 93.969, Luciana Simone Simonato-OAB/SP 188.522, Wilson Ferreira Barbosa-OAB/SP 151.770).
Proc. SAP/GS 566/13 – APLICANDO ao servidor Augusto César Sarrea – RG.n° 20.183.964-7, Agente de Segurança Penitenciária – Classe lV do SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida nos art. 241, inc. l, II, lll, Xll e XIII, e 242, inc. lV, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252, e 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogado: Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412, Silvana Teles-OAB/SP 179.254, Eunice Teodora Jensen-OAB/SP 93.969, Luciana Simone Simonato-OAB/SP 188.522, Wille Costa- OAB/SP 224.072, Wison Ferreira Barbosa-OAB/SP 151.770)
Proc. SAP/GS 686/13 – APLICANDO ao servidor, José Eduardo de Souza Silva– RGn°28.541.057-X, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível lll, do SQC-IIl-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Tupi Paulista/SP, a penalidade de SUSPENSÃO DE 10(DEZ) DIAS, convertidos em MULTA, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. Vl, e Xlll, da Lei 10.261/68, com fundamento nos art. 251, inc. Il, e 254, parágrafo 2°, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogadas: Dra. Camila Gomes Fragnan– OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc. SAP/GS 1031/13 – ABSOLVENDO o servidor JORGE LUIZ ALBERTI, RG. 13.523.710-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. Félix Nobre de Campos” de Taubaté, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 227/2014 (fls. 91/94). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477, Dr. Eduardo Nunes Cézar de Andrade – OAB/SP 344.199, Dr. Bruno Arantes de Carvalho – OAB/SP 214.981, Dr. Marco Antonio Abou Hala de Paiva Ayres – OAB/SP 213.757, Dra. Nathalia Paolicchi Saud Calil – OAB/SP 290.648 e Dr. Jelimar Vicente Salvador – OAB/SP 140.969).