Resolução SAP – 40, de 25-2-2016
Dispõe sobre a constituição de Comissão visando a realização de concursos públicos para Agente de Segurança Penitenciária I, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), Analista Administrativo, Analista Sociocultural (Pedagogo), Médico I, Oficial Administrativo e Técnico de Enfermagem
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando os Despachos do Governador, exarados nos Processos SAP/GS 236/2012, 157 e 585/2015, publicados no Diário Oficial do Estado de 23-02-2016, por meio dos quais autoriza o provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), Analista Administrativo, Analista Sociocultural (Pedagogo), Médico I, Oficial Administrativo e Técnico de Enfermagem, mediante a abertura de concurso público, resolve:
Artigo 1º – Constituir, junto ao Departamento de Recursos Humanos, Comissão de Concurso Público incumbida de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de todas as etapas dos Concursos Públicos.
Artigo 2º – Designar, como membros desta Comissão, os servidores abaixo relacionados, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro: I – Daniela Marinho Nunes Borsetti, RG 24.484.000-3, Diretor Técnico II, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos; II – Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico de Gabinete II, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos; e III – Mario Sergio Jannini, RG 9.547.628, Assessor Técnico de Gabinete, Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
Artigo 3º – Designar, como suplentes dos membros desta Comissão, os servidores abaixo relacionados: I – Christian Wolfmann, RG 24.88555-2, Assistente Técnico III, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos. II – Paula dos Santos, RG 21.583.265-6, Assessor Técnico de Gabinete, da Chefia de Gabinete; III – Sidnei Massaiti Yashiro, RG 34.426.088-4, Analista Administrativo, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 4º – Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo a Presidente da Comissão, convocar servidores, quando necessário.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SAP – 41, de 25-2-2016
Classifica o cargo de comando destinado a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, e dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do art 23 do Dec 52.833/2008, e em cumprimento ao disposto no art 4º da Lei 15.558/2014 resolve:
Artigo 1° – Classifica 1 cargo de Diretor Técnico III, criado pela Lei 15.558/2014, na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizada pelo Decreto 50.412/2005, destinado à diretoria da referida unidade prisional.
Artigo 2° – Serão exigidos do servidor para o provimento do cargo classificado nos termos do artigo 1º desta resolução, os requisitos graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Artigo 3° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19-1-2016.
Despacho do Secretário, de 25-2-2016
Correio Eletrônico, de 22/2/16 – À vista da Portaria 23/2016, de 19 publicada em 20-02-2016, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, convocando em caráter excepcional e de missão, os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, integrantes do Grupo de Intervenção Rápida – GIR, para prestarem serviços no período de 1º a 31-03-2016, na Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente Venceslau, autorizo, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292/03, aos servidores relacionados na supracitada Portaria, o percebimento de diárias até o valor de 1 vez de suas retribuições mensais.
Despachos do Chefe de Gabinete, de 25-2-2016
Proc.SAP/GS 389/14 – Deferindo vista do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, aos defensores da interessada, Solange Aparecida Polato Menetti – RG. 17.646.907, do Processo SAP/GS 389/2014, devendo ser retirado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Intime-se. (Interessada: Solange Aparecida Polato Menetti – Advogados: Dra. Tatiana Pontes de Aguiar – OAB/SP 230.485, Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477 e Dr. Rodrigo Sardinha – OAB/SP 142.677).
Proc.SAP/GS 495/13 – Deferindo vista dos autos, em cartório, pelo prazo legal, às defensoras regularmente constituídas pelo interessado, Paulo Fernando Bassan – RG 16.971.348-9 haja vista a existência de outros interessados em dar andamento ao feito, devendo ser retirados no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Intime-se. Interessado: Paulo Fernando Bassan – RG 16.971.348-9 – Advogadas: Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Decretos de 25-2-2016
Nomeando:
nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo indicados para exercerem em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências da EV-C, a que se refere a LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:
Gabinete do Secretário e Assessorias
Assistente Técnico III, Ref. 9: Amanda Porta Carrenho Alves, RG 32.501.601-X, cargo vago decorrente da exoneração de Leandro Campos dos Santos, RG 28.249.401-7 (D.O. 13-2-2016);
Assistente Técnico II, Ref. 7: Tatiane Silva de Lorenzo, RG 42.200.797-3, cargo vago decorrente da exoneração de Joanna Carolina Pinto Appolinário, RG 7.179.202-8 (D.O.2-10-2015);
Departamento de Controle e Execução Penal
Centro de Movimentação Penitenciária
Diretor Técnico II, Ref. 11: Leandro Campos dos Santos, RG 28.249.401-7, cargo vago decorrente da exoneração de Clodomir Alessandro de Moura, RG 19.743.371-6 (D.O. 23-1-2016); Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
Assistente I, Ref. 1: Caio Venicius Sales Daniel, RG 46.233.780-7, cargo vago decorrente da exoneração de Patricia Bitencourt Fernandes, RG 27.563.662-8 (D.O. 18-2-2016); Diretor II, Ref. 8
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – Penitenciária de Bernardino de Campos – Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias: Vitor Mendes de Souza, RG 48.757.262-2, vago em decorrência da exoneração de Sueli Aparecida Mendes, RG 21.999.040-2 (D.O.3-10-2015);
nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, a abaixo indicada para exercer em comissão e em Jornada básica de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1.157-2011, do SQC-I-QSAP:
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
Centro Regional de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor da Região do Vale do Paraíba e Litoral
Diretor Técnico de Saúde II, Ref. 8: Patricia Juliana de Santana Damaceno, RG 34.346.850-5, cargo vago decorrente da exoneração de Heloisa Helena dos Santos Galvão, RG 20.611.607-X (D.O. 11-2-2016).
Tornando sem efeito:
à vista de sentença proferida nos autos 0002581-90.2014.8.26.0456, da Vara do Juizado Especial Cível de Pirapozinho, que cassou a liminar e julgou improcedente a ação, torna sem efeito o decreto publicado em 15-10-2014, na parte em que nomeou Rogerio de Aro Valerio Gonçalves, RG 30105728-SP, para exercer, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária;
à vista de sentença proferida nos autos 1045516-76.2014.8.26.0053, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que cassou a liminar e julgou improcedente a ação, torna sem efeito o decreto publicado em 31-12-2014, na parte em que nomeou Artur Lucas Calazans Passareli da Silva, RG 496548542-SP, para exercer, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Resoluções de 25-2-2016
Cessando, a partir de 19-1-2016, os efeitos da Resolução SAP de 4, publicada em 5-7-2008, que concedeu a OSNY CARLOS SCREPANTI, RG. 7.609.541, para exercer a função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Dec 50.412/2005, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação pró-labore de que trata o art 28, Lei 10.168/68, bem como a Gratificação mensal a Título de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008 e a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II prevista nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010 e 1.246/2014, e no art 1º do Dec 56.080/2010. (Proc. 129/2008 – CRO)
Concedendo:
Com fundamento no art 7º do Dec 53.966/2009, a partir de 19-1-2016, a MARCOS DONIZETE PEREIRA, RG. 20.150.626-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-IIIQSAP, pelo exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a gratificação mensal a Título de Representação, de acordo com alínea “i”, inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada, mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008. (Proc. 040/2016 – CRO)
Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010, e 1.246/2014 e no art 1º do Dec 56.080/2010, a partir de 19-1-2016, a MARCOS DONIZETE PEREIRA, RG. 20.150.626-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, pelo exercício do cargo vago de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II. (Proc. 040/2016 – CRO)
Declarando enquadrados:
nos termos do § 2º do art 6º, da LC 959/2004, na Classe II da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ABIMAEL MACHADO CALAZANS BORTOLAIA, RG 45.438.451-8, a partir de 7-4-2015
ADEMIR CARLOS AFONSO, RG 12.920.381, a partir de 26-9-2014
ADILSON JOSE VIEIRA, RG 34.044.653-5, a partir de 29-9-2015
AGENOR LOPES DE ALMEIDA, RG 15.710.341-9, a partir de 19-3-2015
ALESSANDRO CANDIDO, RG 29.543.395-4, a partir de 24-10-2013
ALEXANDRA ANDRADE DOS SANTOS, RG 25.983.121-9, a partir de 3-8-2015
ALEXANDRE DE ANDRADE, RG 33.418.612-2, a partir de 14-8-2015
ALEXANDRE GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG 28.045.434-X, a partir de 30-7-2015
ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA, RG 30.044.992-6, a partir de 22-7-2015
ANDERSON LUIS DE FREITAS, RG 29.454.889-0, a partir de 20-12-2014
ANDRE AURELIO BENTO GIL, RG 21.959.859-9, a partir de 22-6-2015
ANDRE EDUARDO DE LIMA, RG 29.823.751-9, a partir de 21-8-2014
ANDREIA MARIA MENEZES, RG 26.203.904-7, a partir de 12-8-2015
ANSELMO RODRIGUES, RG 29.068.557-6, a partir de 26-7-2015
ANTONIO BENETTI NETTO, RG 35.038.749-7, a partir de 24-12-2014
ANTONIO MARCOS LOPES, RG 19.355.155-X, a partir de 12-2-2015
ANTONIO MARMO CESAR DATOLA, RG 25.195.835-8, a partir de 1-9-2015
AQUILES EGNER DA SILVA, RG 43.156.430-9, a partir de 17-3-2015
ARLINDO CASTAGNARO NETTO, RG 19.796.093-5, a partir de 18-12-2014
BARBARA DE ALMEIDA WOLF, RG 26.107.999-2, a partir de 2-12-2014
BRENO DA COSTA CINTRA, RG 14.497.498-8, a partir de 6-5-2015
BRUNA CORVELONI PEREIRA, RG 43.349.147-4, a partir de 14-5-2015
BRUNO CESAR DE CARVALHO LIMA, RG 41.868.816-3, a partir de 31-12-2014
BRUNO DE OLIVEIRA GARCIA, RG 40.379.521-7, a partir de 16-4-2015
BRUNO FELIPE FERNANDES, RG 41.808.552-3, a partir de 23-8-2015
CECILIA DOS SANTOS PALMEIRA, RG 33.894.254-3, a partir de 19-5-2015
CESAR ALMEIDA LEITÃO SHIMIZU, RG 6.395.302-4, a partir de 11-3-2015
CESAR DE LIMA, RG 34.297.140-2, a partir de 24-2-2015
CHRISTIANE HARUO MARTINS COIADO, RG 46.213.109-9, a partir de 1-3-2015
CICERO MENDES, RG 22.619.506-5, a partir de 23-8-2015
CLAUDIO MARCIO DA SILVA, RG 28.779.718-1, a partir de 23-3-2015
CLEBER LIBERAL, RG 30.612.130-X, a partir de 3-4-2015
CLEONICE ALVES DA COSTA, RG 29.556.759-4, a partir de 15-11-2014
CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 33.870.062-6, a partir de 6-8-2015
DANIEL DOS SANTOS ANDRADE, RG 25.697.450-0, a partir de 19-12-2014
DANIELLA KEIKO HIGASHI, RG 23.384.045-X, a partir de 7-8-2015
DANILO CODONHO BASTOS RAMOS, RG 33.596.406-0, a partir de 3-9-2015
DANILO FERREIRA MORENO, RG 40.326.149-1, a partir de 24-8-2015
DENILDO BUENO FRAJALDO, RG 19.770.860-2, a partir de 15-3-2015
DIEGO AUGUSTO MALHEIROS DOS SANTOS, RG 47.162.769-0, a partir de 22-5-2015
DORIVAL SOUZA SANTOS, RG 17.566.291, a partir de 11-2-2015
DOUGLAS MACIEL BEZERRA, RG 40.668.008-5, a partir de 20-8-2014
EDER MARCOS BORGES LUZ, RG 33.945.674-7, a partir de 22-8-2015
EDINEI ROGERIO ZAGO, RG 43.381.496-2, a partir de 12-8-2015
EDSON FERNANDES DA SILVA, RG 8.894.934-5, a partir de 29-6-2015
EDUARDO NAZARETH DE LIMA, RG 43.205.871-0, a partir de 7-9-2015
ELTON XAVIER DA SILVA, RG 42.042.004-6, a partir de 18-8-2015
ELVES PEREIRA DIAS, RG 19.357.223-0, a partir de 7-3-2015
EMANUELA FELIPE DOS SANTOS BUENO, RG 28.109.563-2, a partir de 25-7-2015
EMERSON CUNHA, RG 20.014.951-9, a partir de 12-4-2015
EMONIQUE FRANCO BUENO, RG 40.857.318-1, a partir de 15-4-2015
EWERTON MOACIR LIMA, RG 34.511.762-1, a partir de 21-8-2015
FABRICIO MARTINS DE OLIVEIRA, RG 44.730.104-4, a partir de 2-4-2015
FELIPE KOBAYASHI MAGALHÃES, RG 43.909.139-1, a partir de 21-8-2014
FELIPE VINICIUS MIANO, RG 42.484.592-1, a partir de 12-1-2015
FERNANDO ANTONIO SCARANO, RG 20.622.561-1, a partir de 23-10-2014
GILBERTO GINO RIVELLO, RG 18.728.754-5, a partir de 10-8-2015
GILSON DIAS DA COSTA, RG 23.392.398-6, a partir de 6-3-2015
GUILHERME AUGUSTO LUVIZOTTO DE CAMPOS, RG 35.354.716-5, a partir de 20-6-2015
IRAI RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR, RG 32.460.832-9, a partir de 30-4-2015
ISAAC JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, RG 42.655.097-3, a partir de 27-2-2015
IVONE MITIKO KASSAI, RG 21.958.083-2, a partir de 30-6-2015
JAIME ANTONIO DOS SANTOS, RG 44.978.847-7, a partir de 11-3-2015
JEFFERSON DE CAMARGO DIAS, RG 28.303.200-5, a partir de 27-8-2015
JOÃO LUIS MARTINS DE CAMPOS, RG 41.096.331-8, a partir de 5-9-2015
JORGE TADASI FUZIKAVA JUNIOR, RG 20.832.453-7, a partir de 14-7-2014
JOSE LUIZ DA COSTA JUNIOR, RG 30.187.513-3, a partir de 3-12-2014
JOSE LUIZ GOMES FEITOSA, RG 28.379.626-1, a partir de 27-8-2014
JOSE NORBERTO D´AVALOS RUIZ, RG 38.096.034-5, a partir de 22-3-2015
JOSEANE BORBA DE MELO NORONHA, RG 43.224.224-7, a partir de 18-8-2015
JUAREZ FERNANDES DA SILVA, RG 21.628.338-3, a partir de 8-8-2015
JULIANO RODRIGO SHIKAMA, RG 26.109.528-6, a partir de 3-4-2015
JULIO CESAR CASTELLANI GONÇALVES, RG 33.703.568-4, a partir de 8-5-2015
JULIO CEZAR FEITOSA, RG 24.429.199-8, a partir de 17-3-2015
JUSCELI ALVES CAPOSSI, RG 42.035.523-6, a partir de 5-2-2015
KELLY CRISTINA OLIVEIRA MELO, RG 41.696.395-X, a partir de 13-9-2015
LEANDRO BUENO, RG 33.275.127-2, a partir de 3-12-2014
LUCAS EDUARDO DOS SANTOS UZELOTO, RG 47.598.596-5, a partir de 12-4-2015
LUCAS MARTINS RIBEIRO, RG 46.843.537-2, a partir de 11-8-2015
LUCAS NAASSON LEONARDO RODRIGUES, RG 45.423.483-1, a partir de 24-8-2015
LUCIANO AUGUSTO DO PRADO PEREIRA, RG 27.962.884-5, a partir de 14-3-2015
LUCILENE DALMAZO DE BARROS RODRIGUES, RG 24.704.363-1, a partir de 27-7-2015
LUIS FERNANDO DE QUEIROZ, RG 44.645.268-3, a partir de 28-9-2015
LUIS RICARDO JENSEN BARBOSA, RG 25.662.000-3, a partir de 10-2-2015
LUIZ ANDRE PEREIRA, RG 45.751.814-5, a partir de 5-3-2015
MAGALI APARECIDA CARLOTI, RG 16.272.449-4, a partir de 11-11-2013
MAIKON LUAN DA LUZ SILVA, RG 44.918.294-0, a partir de 10-8-2015
MARCEL TIAGO LEITE AYRES, RG 41.277.109-3, a partir de 4-3-2015
MARCELO AQUILES LIRA, RG 43.813.537-4, a partir de 13-2-2015
MARCELO DE SOUSA SANTOS, RG 19.467.509-9, a partir de 22-8-2015
MARCELO MARQUES FAVARETTO, RG 34.512.653-1, a partir de 20-8-2015
MARCIO JOSE BELUTTO ALVES, RG 26.242.900-7, a partir de 16-4-2015
MARCIO ROGERIO BERGAMASCO, RG 33.762.369-7, a partir de 14-6-2015
MARCOS DE OLIVEIRA LEITE, RG 45.138.298-5, a partir de 21-2-2015
MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO, RG 14.082.051, a partir de 31-7-2015
MAURICIO SILVA, RG 7.611.613-X, a partir de 22-8-2015
MICHEL SKUJA DO NASCIMENTO, RG 33.289.016-8, a partir de 6-5-2015
MICHELE SCALABRINI SOUZA, RG 48.408.351-X, a partir de 8-3-2015
MIGUEL HOSIM JUNIOR, RG 28.896.840-2, a partir de 23-9-2013
MILENE ORTEGA BALDO, RG 27.179.149-4, a partir de 2-7-2015
MIQUEIAS DOS SANTOS GOMES, RG 41.495.122-0, a partir de 27-1-2015
MONICA DE ALMEIDA CARDIN, RG 40.479.055-0, a partir de 12-6-2015
MONICA ZEFERINO NOVAES, RG 27.806.433-4, a partir de 11-4-2014
NATALIA JULIANA ALVES, RG 43.546.616-1, a partir de 20-8-2015
NATHALIA RAQUEL ORDINE, RG 41.775.627-6, a partir de 18-8-2015
NELSON AGOSTINHO FORNARI, RG 28.800.540-5, a partir de 22-4-2015
NIVALDO SALUSTIANO DA SILVA, RG 22.034.942-3, a partir de 26-03-2015
OZEAS DOS SANTOS SILVA, RG 26.292.515-1, a partir de 9-3-2015
PAULA GRAZIELA VERISSIMO, RG 44.622.415-7, a partir de 6-5-2015
PAULO HENRIQUE MARGONAR, RG 40.182.456-1, a partir de 29-7-2015
PAULO HENRIQUE NELSON DE SOUZA, RG 28.059.430-6, a partir de 16-3-2015
PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA, RG 41.409.634-4, a partir de 26-8-2015
RAFAEL ANTONIO DE JESUS GONÇALVES, RG 40.668.860-6, a partir de 5-9-2015
RAFAEL DEL ANTONIO SAMPAIO SILVA, RG 32.727.773-7, a partir de 10-8-2015
REGIANE BASSI PAES, RG 27.300.587-X, a partir de 14-3-2015
REGIANE DE OLIVEIRA MORAES, RG 25.083.798-5, a partir de 30-7-2015
RENAN BARBOSA DE OLIVEIRA, RG 45.802.586-0, a partir de 5-1-2015
RENAN GERMANO FARIA, RG 40.172.041-X, a partir de 26-3-2015
RICARDO APARECIDO DE SOUZA LIMA, RG 42.187.316-4, a partir de 6-2-2015
RICARDO PENHA VIDAL, RG 32.880.649-3, a partir de 1-11-2014
RICARDO TAVARES BARBOSA, RG 25.878.866-5, a partir de 27-8-2015
RITA LILIANI RAVELI FERNANDES, RG 10.775.165-3, a partir de 7-7-2015
ROBERTO LIPPI, RG 25.746.087-1, a partir de 17-9-2015
ROBSON RICARDO RAMOS CANOSA, RG 30.624.549-8, a partir de 15-3-2015
ROGERIO ALVES AVELINO, RG 40.203.059-X, a partir de 30-5-2015
RONEI CHALEGRE DE SOUZA, RG 33.431.014-3, a partir de 21-3-2015
ROSIMEIRE PEREIRA DE SOUZA, RG 33.213.032-0, a partir de 23-4-2015
SAMUEL DOS SANTOS ALVES, RG 32.300.998-0, a partir de 30-3-2015
SAMUEL PEREIRA DA SILVA, RG 33.743.581-9, a partir de 18-8-2015
SANDRA REGINA TEIXEIRA, RG 22.550.213-6, a partir de 25-8-2015
SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS, RG 20.306.560-8, a partir de 26-12-2014
SERGIO ROBERTO SIMÃO JUNIOR, RG 34.198.496-6, a partir de 6-5-2015
SILVANA CARLOS DA SILVA, RG 24.138.106-X, a partir de 28-6-2015
SINARA MARTINS PEREIRA, RG 6.000.874, a partir de 17-2-2015
SONIA NAOMI SAKURAI CARDOSO, RG 27.706.200-7, a partir de 2-8-2015
TASSIANA CUNHA DE LIMA SILVA, RG 30.442.341-5, a partir de 16-9-2015
TATIANA DE ANDRADE, RG 35.097.937-6, a partir de 22-11-2014
TIAGO DOS SANTOS BARBOSA, RG 53.959.162-2, a partir de 6-9-2015
VALDECI GATTI, RG 16.450.462-X, a partir de 6-2-2015
VALDEIR ANTONIO DE CAMARGO ASSUINO, RG 22.733.202- 7, a partir de 22-3-2015
VALERIA EVELIN KITAHARA ARAUJO, RG 28.617.304-9, a partir de 10-8-2015
VANESSA FUMIKO HIRAKAWA, RG 26.511.449-4, a partir de 25-8-2015
VANIA RENATA DE SOUZA SILVA, RG 46.134.270-4, a partir de 27-4-2015
VINICIUS SOUZA SALES, RG 45.093.559-0, a partir de 19-9-2015
VITOR CESAR PADOAM RAIMUNDO, RG 42.008.911-1, a partir de 19-2-2015
VIVAINE DE JESUS HENRIQUES, RG 23.252.909-7, a partir de 3-9-2015
VIVIANE CRISTINA ROCHA, RG 30.269.112-1, a partir de 30-7-2015
VOLNEI GORNEIS, RG 29.870.789-5, a partir de 10-8-2015
WALTER RODRIGUES SOARES JUNIOR, RG 30.224.183-8, a partir de 20-10-2014
WANDERSON HENRIQUE OTAVIANO, RG 40.436.645-4, a partir de 2-3-2015
WAYVELL WAGNER FERREIRA MORAES, RG 36.505.307-7, a partir de 2-4-2015
WELLINGTON FRANCO DE QUEIROZ, RG 41.020.759-7, a partir de 16-7-2015
WELSON ALINOR DE BARROS, RG 29.740.031-9, a partir de 21-8-2015
WILLIAM DUARTE NOGUEIRA, RG 34.856.141-6, a partir de 17-10-2014
WILLIAN PEREIRA DA SILVA, RG 42.612.883-7, a partir de 22-3-2015
WISLEY MAIA CHRISOSTOMO, RG 43.091.676-0, a partir de 19-1-2015
ZIMERMAM FERNANDO PARANHOS, RG 44.741.965-1, a partir de 24-3-2015
Designando, nos termos dos arts 80 e 81 da LC 180/78, a partir de 19-1-2016, MARCOS DONIZETE PEREIRA, RG. 20.150.626-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, para responder pelo expediente da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau (cargo vago de Diretor Técnico III), da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, prevista no Dec 50.412/2005. (Proc. 040/2016 – CRO)
Portarias do Chefe de Gabinete, de 25-2-2016
Proc.SAP/GS 084/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL Nº 168/2016, do D. Procurador de Estado (fls. 189/194), acolhido pelo D. Procurador de Estado Assistente, Respondendo pelo Expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 195), nos autos do Processo SAP/GS n° 084/2014, APLICA ao servidor HEMERSON BELMIRO DOS SANTOS, RG. 18.890.881-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Andradina, a pena de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração estabelecida no artigo 241, inciso XIV da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso III, e 254, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Legal.
Proc.SAP/GS 126/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final nº 165/2016 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 187/191), nos autos do Processo SAP/GS n° 126/2014, APLICA em mitigação à penalidade prevista, aos servidores CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ, RG. 16.603.123, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP; e NORBERTO LOPES, RG. 19.585.083-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP; ambos classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I e 252, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos II, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal; por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 124/127.
Proc.SAP/GS 133/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final nº 164/2016 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 193/201), nos autos do Processo SAP/GS n° 133/2014, APLICA em mitigação à penalidade prevista, ao servidor EDNEI COSTA DA SILVA, RG. 24.807.648-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Suzano; a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. o artigo 252, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos II, III e XIII, do mesmo Diploma Legal; por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 58/61.
Proc.SAP/GS 296/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final nº 187/2016 , da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.341/345), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 346), nos autos do Processo SAP/GS nº 296/2014, APLICA ao servidor WAGNER LUIZ LOPES DA SILVA- RG nº 18.152.359, Agente de Segurança Penitenciária, Classe II, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém II, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida no artigo 241, incisos III, V e XIII, da Lei n°10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. 252, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03.
Proc.SAP/GS 617/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL Nº 005/2016, do D. Procurador do Estado (fls. 108/116), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 117), nos autos do Processo SAP/GS n° 617/2013, APLICA ao servidor WALMIR ALVES DECANINI, RG. 14.342.146-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Assis, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres insertos no artigo 241, incisos II e XIII, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, c.c. o artigo 1º, da Resolução SAP nº 058/2009 e item I, da Ordem de Serviço Interna nº 001/2012-DCSD, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal.
Proc.SAP/GS 1947/12 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD nº 1517/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.197/210), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 211), nos autos do Processo SAP/GS nº 1947-2012, APLICA a servidora Angélica da Silva Lemos – RG. 24.124.100-5, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, do SQC-IIl-QSAP, regime EFETIVO, classificada quando dos fatos na Penitenciária Feminina da Capital, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos VI, XIII e XIV da Lei nº 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigo 252, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03.
Proc.SAP/GS 1950/12 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final nº 1300/2015, da D. Procuradora do Estado (fls. 90/91-verso), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 92), nos autos do Processo SAP/GS n° 1300/2015, APLICA ao ex-servidor CARLOS EGEZIPE DE PAIVA, RG. 5.081.934, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres insertos nos artigos 241, inciso XIV e 242, inciso IV, ambos, da Lei nº 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar nº 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. os artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse, precedentemente, ter sido aposentado conforme publicação no DOE de 07/11/2014, razão pela qual, deixo de lhe aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública.
Despachos do Chefe de Gabinete, de 25-2-2016
Proc.SAP/GS 084/14 – APLICANDO ao servidor HEMERSON BELMIRO DOS SANTOS, RG. 18.890.881-X, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Andradina, a pena de SUSPENSÃO de 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração estabelecida no inciso XIV, do art. 241, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/2003, com fundamento no art. 251, inc. III e 254 § 2º do mesmo diploma legal. (Intime-se abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar, OAB/SP 230.485).
Proc.SAP/GS 090/14 – ABSOLVENDO o servidor JAIR ALVES DE SOUZA, RG. 20.733.471, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, EFETIVO, do SQC-III-QSAP, classificado na época dos fatos, no Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 348/2014 (fls. 78/82). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h – Advogados: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/ SP 341.477, Dr. Eduardo Nunes Cézar de Andrade – OAB/SP 344.199, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677 e Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485).
Proc.SAP/GS 126/14 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, aos servidores CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ, RG. 16.603.123, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP; e NORBERTO LOPES, RG. 19.585.083-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP; ambos classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos art. 251, inc. I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. II, XII e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Mauricio Mormile – OAB/SP 162.195, Dra. Luciana Simone Simonato – OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 133/14 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, ao servidor EDNEI COSTA DA SILVA, RG. 24.807.648-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Suzano; a pena de REPREENSÃO, com fundamento no art. 251, inciso I, c.c. o art. 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. II, III e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogado: Dr. Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa – OAB/SP 280.836).
Proc.SAP/GS 352/14 – ABSOLVENDO os servidores NÁDIA MARIA ABBUD ZEITUNE, RG. 9.757.026-6, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, NILCÉIA LEAL ALMEIDA, RG. 9.512.646, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, ENICELSO LUIZ DE CARVALHO, RG. 6.161.081, Agente de Segurança Penitenciária Classe V, SQC-III-QSAP e JOSÉ ROMUALDO POLÔNIO, RG 23.364.639-5, Oficial Administrativo, SQC-III-QSAP, todos classificados à época dos fatos no Centro de Progressão Penitenciária “Professor Ataliba Nogueira” de Campinas, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 741/2014 (fls. 637/640). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Drs. Silvana Helena de Paula – OAB/SP 127.368, Mauricio Carlos Borges Pereira – OAB/SP 150.799, Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.036 e Caroline H. de Oliveira, OAB/SP 300.036).
Proc.SAP/GS 450/12 – CONHECENDO DO RECURSO interposto pela servidora ANA ELIZABETH FERREIRA DA SILVA – RG – 19.920.311, e no MÉRITO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para ABSOLVER a recorrente das imputações contidas na Inicial, tornando sem efeito a decisão de fls.261, publicada no D.O. de 13-02-2015 (fls.262), fazendo-se, por conseguinte, as retificações necessárias, nos termos do artigo 314 da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. – Advogada: Dra. Roseli Maria de Carvalho – OAB/SP 235.192).
Proc.SAP/GS 524/14 – ABSOLVENDO os servidores EMERSON RODRIGUES SANCHES, RG. 27.742.511-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP e HENRY SANDRO FRACAROLLI, RG. 20.949.412-8, Agente de Segurança Penitenciária Classe III do SQC-IIIQSAP, ambos classificados à época dos fatos na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 964/2014 (fls. 735/739). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Drs. Octacilio de Oliveira Andrade – OAB/SP 266.544, Paulo Roberto Magalhães Junior – OAB/SP 190.752, Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477 e Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485).
Proc.SAP/GS 296/14 – APLICANDO ao servidor, WAGNER LUIZ LOPES DA SILVA- RG 18.152.359, Agente de Segurança Penitenciária, Classe II, regime efetivo, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém II, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. III, V e XIII, da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar– OAB/SP 230.485 e Dr. Everton Ribiro Silva – OAB/SP 341.477).
Proc.SAP/GS 617/13 – APLICANDO ao servidor WALMIR ALVES DECANINI, RG. 14.342.146-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária de Assis, em mitigação da pena prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 241, inc. II e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, c.c. o art. 1º, da Resolução SAP 058/2009 e item I, da Ordem de Serviço Interna 001/2012-DCSD, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. os art. 252 e 253, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).
Proc.SAP/GS 1247/14 – ABSOLVENDO o servidor LUIZ PAULO FERNANDO LEITE – RG. 27.982.627-8, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, EFETIVO classificado à época dos fatos na Penitenciária II de Potim, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 1801/2014 (fls. 91/93). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes OAB/SP 188.522, Dr. Wille Costa, OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa, OAB/SP 151.770, D.ra Eunice Teodora Jensen, OAB 93.969 e Dr. Denis Ramos, OAB/SP 347.412.).
Proc.SAP/GS 1577/12 – CONHECENDO DO RECURSO interposto pelo servidor SILVIO ROBERTO PINHEIRO – RG – 20.695.448, e no MÉRITO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para ABSOLVER o recorrente das imputações contidas na Inicial, tornando sem efeito a decisão de fls.193, publicada no D.O. de 20-10-2015 (fls.194), fazendo-se, por conseguinte, as retificações necessárias, nos termos do artigo 314 da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03 – Advogados: Dra. Caroline H. Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 1947/12 – APLICANDO à servidora, ANGÉLICA DA SILVA LEMOS– RG 24.124.100-5, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, do SQC-IIl-QSAP, classificada quando dos fatos na Penitenciária Feminina da Capital, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. Vl, Xlll e XIV, da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dra. Helga de Oliveira Ornellas– OAB/SP 320.386 e Karem de Oliveira Ornellas –OAB/SP 227.174).
Proc.SAP/GS 1950/12 – APLICANDO ao ex-servidor CARLOS EGEZIPE DE PAIVA, RG. 5.081.934, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, em mitigação da pena prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres contidos nos art. 241, inc. XIV e 242, inc. IV, ambos, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. os art. 252 e 253, do mesmo Diploma Legal, caso não tivesse, precedentemente ter sido aposentado, conforme publicação no D.O. de 07-11-2014, razão pela qual deixo de lhe aplicar a referida penalidade, determinando, entretanto, a anotação deste decisório em seu prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogados: Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969 e Dr. Denis Ramos – OAB/SP 347.412).