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Resolução SAP – 36, de 15-2-2016

 

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

 

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002, resolve:

 

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de Ana Caroline Pereira do Amaral – CPF: 388.957.588-97 e RG: 47.936.217-8 SSP/SP, 01 ventilador de teto, conforme Termo de Doação (fls. 03), do processo 001/16 – SAP/CROESTE/CR”ASPGRMP”PPRUD.

 

Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado ao Centro de Ressocialização “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira” de Presidente Prudente.

 

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 15-2-2016

 

Proc.SAP/GS 283/13 – Deferindo vista dos autos, em cartório, à d. Defesa dos Interessados: Pedro Teixeira Bernardes – RG. 6.144.001-2 E Valdisnei Correia Moreno – RG – 15.346.949, devendo permanecer os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no aguardo da iniciativa dos Interessados, ora requerentes. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. Interessado: Pedro Teixeira Bernardes – RG 6.144.001-2 e Valdisnei Correia Moreno – RG – 15.346.949 – Advogados: Dra. Caroline Henrique de Oliveira- OAB/SP 302.036, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236, Dr. Fabio Antônio Libório Antignani – OAB/SP 260.128.

 

Proc.SAP/GS 757/11 – Deferindo vista do processo, fora do cartório, pelo prazo legal, às defensoras do interessado, Fernanda Faustino da Silva – RG. 44.078.413-X, do Processo SAP/GS 757/2011, devendo ser retirado no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, mediante recibo, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h. (Intime-se. (Interessada: Fernanda Faustino da Silva- Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira).

 

Proc.SAP/GS 890/13 – Deferindo vista do processo, em cartório por tratar-se de prazo comum, pelo prazo legal, às defensoras do interessado, Adriano Fernandes Lopes, do Processo SAP/GS 890/2013, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete. (Intime-se.Interessado: Adriano Fernandes Lopes – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).

 


 

Comunicado

 

A Secretaria da Administração Penitenciária – SAP torna público que requereu à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb a Licença de Operação para a Unidade Prisional do município de Itatinga.

 


 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)

 

(ref.EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 154/2014)

 

EDITAL CCP Nº 008 DE 15-2-2016

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DEVOLUTIVA E DIVULGAÇÃO DO PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO RESULTADO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

 

A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 160/2014, publicada no DOE de 13.11.2014), com base no disposto no Edital nº 154/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerratificado por meio do Edital nº 162/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 02.12.2014) e do Edital nº 168/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 09.12.2014) – que se referem ao Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino) – DIVULGA:

 

1. – a convocação dos candidatos para a realização de entrevista devolutiva; e

 

2. – o período para interposição de recurso relativo ao resultado da prova de aptidão psicológica, divulgado por meio do Edital nº 005/2016 publicado no DOE de 30.01.2016.

 

1. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA.

 

1.1. Os candidatos que figuram nas 2 listas a seguir ficam convocados para a entrevista devolutiva a ser realizada na EE MARECHAL FLORIANO, na RUA DONA JULIA, nº 37, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP.

 

1.1.1. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA EM 27.02.2016:

 

LISTA COM O NOME DOS CANDIDATOS EM ANEXO ACIMA

 

1.2. Para a realização de entrevista devolutiva:

 

1.2.1. o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do respectivo horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatárias, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

 

1.2.2. somente SERÁ ADMITIDO no local o CANDIDATO QUE ESTIVER MUNIDO de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

 

a) Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Certificado de Alistamento Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

f) Passaporte;

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

 

1.2.3. o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto neste Edital, não poderá realizar a entrevista devolutiva.

 

1.2.4. não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

p2. PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO RESULTADO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 005/2016 PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2016.

 

2.1. Nos termos do disposto nos Capítulos 9 e 12 do citado Edital de Abertura de Inscrições, o candidato poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, das 8 horas de 01.03.2016 até 23h59min de 03.03.2016 – recurso relativamente ao resultado da prova de aptidão psicológica.

 

2.2. Segue transcrito o item constante do citado Edital de Abertura de Inscrições e que disciplina o “recurso relativo ao resultado da prova de aptidão psicológica”: “9.15. Após a realização das entrevistas devolutivas, será liberado, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), prazo para interposição – pelo candidato – de recurso relativo ao resultado da prova de aptidão psicológica (nos termos do disposto na alínea “i”, do item 12.1., deste Edital).”

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

 


 

Portarias do Chefe de Gabinete, de 15-2-2016

 

Proc.SAP/GS 389/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório Final 1075/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 149/156), nos autos do Processo SAP/GS 389/2014, APLICA à servidora SOLANGE APARECIDA POLATO MENETTI, RG. 17.646.907-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-IIIQSAP; classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina Sant’Ana; a pena de SUSPENSÃO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, § 2º, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, e artigo 242, inciso III, do mesmo Diploma Legal, por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 75/77.

 

Proc.SAP/GS 558/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 46/2016, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.107/109), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 109 verso), nos autos do Processo SAP/GS 558/2013, APLICA ao servidor Eduardo Moreira Menna Barreto – RG. 12.854.764-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe IV, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Ações de Segurança Hospitalar, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIV da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigo 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc.SAP/GS 711/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no Relatório PPD/SAP 1464/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 215/226), acolhido pelo D. Procurador do Estado responsável pelo órgão disciplinar (fls. 227), nos autos do Processo SAP/GS 711/2014, APLICA em mitigação à penalidade prevista, ao servidor RENALDO RAMOS, RG. 13.868.435-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inciso I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, do mesmo Diploma Legal; por comprovada a imputação descrita na Portaria Inaugural de fls. 134/135.

 

Proc.SAP/GS 1393/12 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL 1001/2015, da D. Procuradora do Estado (fls. 194/210), acolhido pelo D. Procurador do Estado, respondendo pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 211), nos autos do Processo SAP/GS 1393/2012, APLICA à servidora MARISA AUGUSTA MARTINS DE OLIVIEIRA – RG.16.267.964-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina da Capital da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a pena de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos artigos 241, incisos XIII e XIV, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II c.c artigo 252 e 254, § 2º, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc.SAP/GS 1547/12 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório PPD 1145/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.146/156), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls.157), nos autos do Processo SAP/GS 1547/2012, APLICA ao ex-servidor Adonay Eugênio de Campos – RG. 27.745.163-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível I, do SQC-IIlQSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária Feminina da Capital, a penalidade de SUSPENSÃO POR CINCO DIAS, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, Vl, Xll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. artigo 252 e 254 “caput”, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, devendo apenas ficar registrado no prontuário funcional do ex-servidor, uma vez que foi exonerado a pedido em 05-10-2012, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 15-2-2016

 

Proc. SAP/GS 093/14 – ABSOLVENDO os servidores ALEXANDRE MAGNER CARVALHO, RG 18.542.454-5, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP e JULIANO FERNANDES DE ALMEIDA ROTTA, RG 33.976.598-7, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP classificados à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 342/2014 (fls. 96/99). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm.– Advogados: Dr. Fernando Favaro Diaz de Herrera – OAB/SP 341.147, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477 e Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485).

 

Proc.SAP/GS 389/14 – APLICANDO à servidora SOLANGE APARECIDA POLATO MENETTI, RG. 17.646.907-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina Sant’Ana; a pena de SUSPENSÃO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, com fundamento nos art. 251, inc. II e 254, § 2º, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, inc. III e XIII, e art. 242, inc. III, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254 e Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522).

 

Proc.SAP/GS 558/13 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, ao servidor, Eduardo Moreira Menna Barreto – RG 12.854.764-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe IV, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Ações de Segurança Hospitalar, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. XIV, da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Wille Costa – OAB/SP 224.072; Luciana Simone Simonato Fernandes– OAB/SP 188.522; Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770; Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969 e Denis Ramos OAB/SP 347.412).

 

Proc.SAP/GS 711/14 – APLICANDO em mitigação à penalidade prevista, ao servidor RENALDO RAMOS, RG. 13.868.435-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-IIIQSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté; a pena de REPREENSÃO, com fundamento nos artigos 251, inc. I e 252, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogada: Dra. Cristiane Aparecida Leandro – OAB/SP 262.599).

 

Proc.SAP/GS 1393/12 – APLICANDO à servidora MARISA AUGUSTA MARTINS DE OLIVIEIRA – RG.16.267.964-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, classificada à época dos fatos, na Penitenciária Feminina da Capital da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a pena de SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos nos art. 241, inc. XIII e XIV, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos art. 251, inc. II c.c art. 252 e 254, § 2º, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogado: Dr. RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA – OAB/SP 142.677, Dra. TATIANA PONTES AGUIAR – OAB 230.485 e Dr. ÉVERTON RIBEIRO SILVA, 341.477).

 

Proc.SAP/GS 1547/12 – APLICANDO ao ex-servidor ADONAY EUGÊNIO DE CAMPOS – RG. 27.745.163-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível I, do SQC-IIl-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária Feminina da Capital, a penalidade de SUSPENSÃO POR CINCO DIAS, em decorrência da violação aos deveres contidos no art. 241, inc. ll, Vl, Xll e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. II, c.c. art. 252 e 254 “caput”, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, devendo apenas ficar registrado no prontuário funcional do ex servidor, uma vez que foi exonerado a pedido em 05-10-2012, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração Pública. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs – Advogados: Drs. Silvana Teles– OAB/SP 179.254; Wille Costa, OAB/SP 224.072; Willian Pamponet Alves, OAB/SP 242.715; Wilson Ferreira Barbosa, OAB 151.770; Luciana Simone Simoneto Fernandes, OAB/SP 188.522; Eunice Teodora Jensen, OAB/SP 93.969 e Denis Ramos OAB/SP 347/412).

 

Proc.SAP/GS 1896/13 – ABSOLVENDO o servidor ÉLCIO GABRIEL – RG. 21.916.083-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Diadema; dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogado: Dr.Anderson Jamil Abrahão – OAB/SP 165.260).

 


 

Retificação do D.O. de 11-2-2016

 

Nos Processos SAP/GS 495/13, 511/13, 869/13, 1290/12, 1432/12, 1456/11, 1750/12, 1850/13 Leia-se corretamente: Despacho do Secretário, de 10/2/16

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