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Confira as publicações do Diário Oficial desta terça-feira (19/01)

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Despacho do Secretário, de 18-01-2016

 

Of. CRO 013/16 – Autorizando, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, o servidor CÉSAR BOLONHESI ALEXANDRE, RG 48.497.278-9, Assistente Técnico I, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias nos dias 20 a 22-01-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, em virtude de convocação do Departamento de Engenharia da Secretaria de Administração Penitenciária, na cidade de São Paulo, para tratar de assunto referente à obra do Centro de Detenção Provisória de Caiuá.

 


 

Despacho do Secretário, de 14-01-2016

Proc. SAP/GS 1357/10 – Contratação de empresa para prestação de serviços de plantio e manutenção de mudas de espécies nativas, incluindo seu fornecimento no Município de Jundiaí

Diante dos elementos de instrução dos autos, no uso da competência a mim atribuída pelo Decreto 46.623, de 21-03-2002:

 

I – Conheço do Recurso Administrativo, datado de 30-07-2015 (fls. 1295/1303), apresentado pela empresa AGROARTE – Serviços Técnicos em Agropecuária e Paisagismo Ltda, eis que preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade;

 

II – Acolho a Informação SAP/DENG 1443/2015 (fls. 1304/1306), o Parecer CJ/SAP 2973/2015 (fls. 1312/1320) bem como a proposta formulada pela Chefia de Gabinete, em despacho datado de 14-01-2016, tomando-os como motivação para decidir;

 

III – Ato contínuo, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo apresentado, ficando mantida in totum a decisão de fls. 1288 que rescindiu unilateralmente o contrato CG 021/2012, com fundamento nos art. 77, 78, incisos I, II e VIII e art. 79, inciso I, todos da Lei Federal 8.666/1993 e na cláusula décima segunda do contrato 021/2012;

 

 


 

Retificações do D.O. de 14-01-2016

 

No Despacho do Secretário, de 13-01-2016

 

Correio Eletrônico, de 12-01-2016

Servidor: BRUNO HENRIQUE DUTRA, RG 33.274.116-3

Onde se lê: com objetivo de prestar serviços na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara

Leia-se corretamente: com objetivo de prestar serviços Penitenciária de Marília

 

Correio Eletrônico, de 12-01-2016

Servidor: CARLOS CÉSAR CONTRUCCI CORREA, RG 21.600.925

Onde se lê: com objetivo de prestar serviços na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara.

Leia-se Corretamente: com objetivo de prestar serviços na Penitenciária de Marília

 

Correio Eletrônico, de 12-01-2016

Servidor: DEMÉTRIUS CÉSAR DE LIMA, RG 24.712.089-3

Onde se lê: com objetivo de prestar serviços na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara.

Leia-se corretamente: com objetivo de prestar serviços na Penitenciária de Marília

 


 

Resolução de 18-1-2016

 

Exonerando, à vista do que consta no Processo 775/2015 – Centro de Detenção Provisória de Vila Independência (Apenso Processo 140/2015 – EAP), nos termos do § 4º do art 6º da LC 898/2001, VINICIUS LIMA DE OLIVEIRA, RG 48.704.803-9, do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimentos I, em estágio probatório, do quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para o qual foi nomeado por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, com exercício em 12-3-2015, por não atender ao pressuposto contido no inc I do art 6º da referida Lei Complementar.

 


 

Portarias do Chefe de Gabinete, de 18-1-2016

Proc. SAP/GS 256/14 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1370/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.174/181), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 182), nos autos do Processo SAP/GS 256/2014, APLICA ao servidor Juvenal dos Santos Filho – RG.n° 10.803.584-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos, lll, lX e Xlll, e 245, “caput”, Parágrafo único, inciso ll, ambos da Lei 10.261/68, com fundamento nos artigos, 251, inciso l, 252 e 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 

Proc. SAP/GS 570/13 – APLICANDO ao servidor Roberto Sanches Fernandes – RG.n° 27.514.099-4, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária ll de Serra Azul, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. III, Xll e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252 e 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogada: Dra. Caroline H. Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1867/13 – O Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 1286/2015, da d. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls.156/165), acolhido pelo d.Procurador de Estado respondendo pelo expediente do referido Órgão Administrativo Disciplinar (fls. 166), nos autos do Processo SAP/GS 1867/2013, APLICA ao servidor Maurício Garcia Júnior – RG.n° 19.475.855-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos ll, lII e Xlll da Lei 10.261/68, com fundamento no artigo 251, inciso l, c/c artigo 252 e 253, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03.

 


 

Despachos do Chefe de Gabinete, de 18-1-2016

 

Proc. SAP/GS 256/14 – APLICANDO ao servidor, Juvenal dos Santos Filho – RG.n° 10.803.584-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida nos art.241, inc. lll, lX e XIII, e 245, “caput”, Parágrafo único, inc. ll, ambos da Lei 10.261/68, com fundamento nos arts. 251, inciso l, 252 e 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs – Advogados: Dra. Tatiana Pontes Aguiar-OAB/SP 230.485, Dr. Rodrigo Silvio Sardinha -OAB/SP 142.677 e Dr. Éverton Ribeiro Silva-OAB/SP 341.477).

 

Proc. SAP/GS 468/13 – ABSOLVENDO o servidor Hilton Jonas Dias – RG 11.813.748-7, Agente de Segurança Penitenciária, classe Vl, do SQC-lll-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, dos ilícitos administrativos descritos na referida Portaria Inaugural. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477, Dra. Tatiana Pontes de Aguiar- OAB/SP 230.485, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha- OAB/SP 142.677).

 

Proc. SAP/GS 570/13 – APLICANDO ao servidor Roberto Sanches Fernandes – RG.n° 27.514.099-4, Agente de Segurança Penitenciária, classe lV, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos na Penitenciária ll de Serra Azul, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. III, Xll e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252 e 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogada: Dra. Caroline H. Oliveira – OAB/SP 302.036).

 

Proc. SAP/GS 1867/13 – APLICANDO ao servidor Maurício Garcia Júnior – RG.n° 19.475.855-2, Agente de Segurança Penitenciária, classe V, SQC-III-QSAP, classificado quando dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém l, em mitigação da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação contida no art. 241, inc. ll, III e XIII, da Lei Estadual 10.261/68, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. 252, 253, do mesmo diploma Legal, com as alterações da Lei Complementar 942/03. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. – Advogados: Dr. Everton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477 e Tatiana Pontes Aguiar-OAB/SP 230.485).

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