Despachos do Chefe de Gabinete, de 29-2-2016
Proc.SAP/GS 234/13 – Deferindo vistas do processo fora de cartório, pelo prazo legal ao defensor do interessado, Josuel Gomes da Silva, RG.24.631.512-X, do Processo SAP/GS 234/2013, permanecendo os autos no Núcleo de Apoio Administrativo desta Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs. (Intime-se – Advogadas: Dra. Caroline H. Oliveira – OAB/SP 302.036, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).
Proc.SAP/GS 298/95 – Autorizando a servidora Roseni Screpanti Braun, RG 12.718.270-6, Diretor Técnico III, da Penitenciária Feminina de Campinas, a residir no imóvel CDH-3, da Penitenciária III de Hortolândia.
Proc.SAP/GS 1453/10 – Determinando a devolução do prazo recursal à patrona do servidor Douglas Barreto Gomes – RG 17.911.489, nos autos do processo SAP/GS 1453/2010, a partir da publicação deste ato, a fim de que possa exercer o direito recursal em favor do seu cliente. (Intime-se – Advogada: Dra. Vanessa Campos Amaro OAB/SP 181.539).
Despachos do Secretário
De 26-2-2016
Proc. SAP/GS 1477/10 – APLICANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao ex-servidor ELTON ANDRADE MAIA, RG. 24.709.207-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe I, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória de Diadema, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, com fundamento no art. 251, inc. II, c.c. o art. 254, “caput”, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, em decorrência da violação dos deveres contidos no art. 44, inc. III, da Lei Complementar nº 207/79, c.c. os art. 171, e 241, inc. XIII, o que configura procedimento irregular de natureza grave, previsto no art. 256, inc. II, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, caso não tivesse sido precedentemente exonerado a pedido, conforme publicação no DOE em 27/05/2010, motivo pelo qual deixo de aplicar a referida penalidade, fazendo apenas constar no prontuário funcional do servidor, visando resguardar eventuais futuros interesses da Administração. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00hs. – Advogados: Mauricio Mormile Setti – OAB/SP 162.195, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dra. Luciana Simone Simonato Fernandes – OAB/SP 188.522, Dr. Wilson Ferreira Barbosa – OAB/SP 151.770, Dr. Willian Pamponet Alves – OAB/SP 242.715 e Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.071).
De 29-2-2016
Proc. SAP/GS 415/13 – CONHECENDO do recurso interposto por SIDMAR SILVÉRIO BITTENCOURT – RG 15.454.883-2 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 17 de novembro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
Proc. SAP/GS 559/13 – CONHECENDO do recurso interposto por MAURO LUCIO DA SILVA – RG 4.230.123, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 03 de outubro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogadas: Dra. Bruna Fortuna de Oliveira- OAB/SP 353.159 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc. SAP/GS 762/12 – CONHECENDO DO RECURSO, interposto pelo interessado JOÃO ROQUE DE SOUZA JUNIOR – RG 32.056.879-9, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos apresentados não conseguiram abalar a decisão proferida em 26/11/2015 (fl. 184), publicada no DOE de 27/11/2015 (fl. 185), que, destarte, fica mantida. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei nº 10.261/68. (Intime-se – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira– OAB/SP 302.036, Dra. Camila Gomes Fragnan – OAB/SP 300.236 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira Neves – OAB/SP 353.159).
Proc. SAP/GS 894/12 – CONHECENDO do recurso interposto por ANTONIO BARBOZA DA SILVA FILHO – RG 15.678.998-X, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O.E. de 15 de outubro de 2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
Despachos do Chefe de Gabinete, de 29-2-2016
Proc.SAP/GS 415/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado SIDMAR SILVÉRIO BITTENCOURT – RG 15.454.883-2 consoante o contido no Parecer CJ/SAP 047/2016 (fls.162/165), do D. Procurador do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fl.166), MANTENHO A DECISÃO de fl.150, publicada no D.O. de 17-11-2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado Presidente, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do Relatório Final 1284/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no artigo 241, incisos II, XII e XIII da Lei Estadual 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei 10.261/1968. (Intimese – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).
Proc.SAP/GS 559/13 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado MAURO LUCIO DA SILVA – RG 4.230.123, consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2979/2015 (fls.184/187), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.188/189), MANTENHO A DECISÃO de fl.167, publicada no D.O. de 03-10-2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pelo D. Procurador do Estado Presidente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do Relatório Final 1093/2015, que deu fundamento à imposição da pena de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS CONVERTIDOS EM MULTA, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III, VI, XII e XIII e 242, inciso VI da Lei Estadual 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se – Advogadas: Dra. Bruna Fortuna de Oliveira- OAB/SP 353.159 e Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).
Proc.SAP/GS 894/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado ANTONIO BARBOZA DA SILVA FILHO – RG 15.678.998-X consoante o contido no Parecer CJ/SAP 2976/2015 (fls.207/211), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.212/215), MANTENHO A DECISÃO de fl.188, publicada no D.O. de 15-10-2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do Relatório PPD/SAP 1179/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Éverton Ribeiro Silva – OAB/SP 341.477).