Inicio Geral Confira as publicações do Diário Oficial desta terça-feira (23/02)

Confira as publicações do Diário Oficial desta terça-feira (23/02)

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Despachos do Secretário, de 22-2-2016

 

Correio Eletrônico, de 19/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Wanderlei Aparecido de Oliveira, RG. 20.739.888-1, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em Pirajuí, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, no dia 23-02-2016, com objetivo de conduzir veículo oficial para efetuar o transporte de servidor da referida Coordenadoria, para o Departamento de Engenharia, da Secretaria da Administração Penitenciária, em São Paulo.

 

Correio Eletrônico, de 22/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Wanderlei Aparecido de Oliveira, RG. 20.739.888-1, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, em Pirajuí, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 24 a 25-02-2016, para conduzir veículo oficial da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí com destino ao Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, em São Paulo.

 

Correio Eletrônico, de 22/2/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Evandro Bonadio, RG. 20.063.334-X, Oficial Operacional, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a perceber a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 24 a 25-02-2016, para conduzir veículo oficial da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí com destino ao Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, em São Paulo.

 

Of.CRO 070/16 – Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º do Dec. 48.292/03, o servidor Conrado Lopes Gomes, RG 30.493.735-6, Assistente Técnico II, lotado na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, em Presidente Venceslau, a perceber a título de diárias no período de 23 a 27-02-2016, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, para dar prosseguimento ao desenvolvimento do Sistema Gestão Prisional Única – GPU, junto à Coordenadoria.

 


 

Resoluções de 22-2-2016

 

Cessando:

a partir de 4-2-2016, os efeitos da Resolução SAP de 12, publicada em 13-8-2014, que designou, o CB PM ZILDO FRANCISCO DOS SANTOS, RG. 21.566.969-1, para exercer a função de Assessor Militar. Para fins de regularização funcional, a partir de 1º-3-2010, os efeitos da Resolução SAP de 29, publicada em 30-7-2008, e apostilada em 13-4-2010, que concedeu a ROSANA NAKASHIMA MORETTO, RG. 17.016.087-7, Executivo Público, do SQC-IIIQSAP, pelo exercício da função de outros auxiliares, a gratificação mensal, à Título de Representação, de acordo com alínea “q”, inc II, art 2º, do Dec 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 1,04 (um inteiro e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1.080/2008.

 

Concedendo:

Com fundamento nos arts 7º e 9º do Dec 53.966/2009, a partir das datas mencionadas, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “i” inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1080/2008:

 

no período de 5 a 19-11-2015, a MARCOS ROBERTO GREGÓRIO DA SILVA, RG. 20.150.727-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc. 017/2001 – PI ITIRA)

 

nos períodos de 6-4 a 5-5 e de 16 a 31-11-2015, a MARCEL PALA, RG. 27.415.218-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias e licença-prêmio do Titular (Proc. 063/2005 – CPP CAMP)

 

no período de 4-1 a 2-2-2016, a ROBERTO WAGNER DOS SANTOS JUNIOR, RG.25.750.419-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 15 a 29-1-2016, a UBIRATAN DE JESUS CORREA LEITE, RG. 16.772.190-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Franco da Rocha III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 15 a 29-1-2016, a WALDIR RIBEIRO JUNIOR, RG. 26.804.601-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 23-11 a 7-12-2015, a ISMAEL SALVADOR FERREIRA JUNIOR, RG. 19.178.399-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 3 a 17-11-2015, a FABIANO SOARES PINTO, RG. 30.712.458-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc. 081/2009 – CDP BAU).

 

no período de 13 a 27-10-2015, a ADEMILSON ROBERTO DE OLIVEIRA, RG. 21.625.911-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular. (Proc. 182/2004 – PII MIRAN)

 

Com fundamento nos arts 1º e 3º da LC 842/98, com modificações introduzidas pelas LCs 1.116/2010, 1.246/2014, e no art 1° do Dec 56.080/2010, a partir das datas e períodos mencionados, aos interessados a seguir relacionados, a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP II:

 

no período de 5 a 19-11-2015, a MARCOS ROBERTO GREGÓRIO DA SILVA, RG. 20.150.727-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular, (Proc. 017/2001 – PI ITIRA).

 

nos períodos de 6-4 a 5-5 e de 16 a 31-11-2015, a MARCEL PALA, RG. 27.415.218-6, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro deProgressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, por motivo de Férias e licença-prêmio do Titular (Proc. 063/2005 – CPP CAMP)

 

no período de 4-1 a 2-2-2016, a ROBERTO WAGNER DOS SANTOS JUNIOR, RG.25.750.419-9, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício do cargo de Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 15 a 29-1-2016, a UBIRATAN DE JESUS CORREA LEITE, RG. 16.772.190-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária de Franco da Rocha III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 15 a 29-1-2016, a WALDIR RIBEIRO JUNIOR, RG. 26.804.601-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 23-11 a 7-12-2015, a ISMAEL SALVADOR FERREIRA JUNIOR, RG. 19.178.399-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular.

 

no período de 3 a 17-11-2015, a FABIANO SOARES PINTO, RG. 30.712.458-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória de Bauru, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 081/2009 – CDP BAU).

 

no período de 13 a 27-10-2015, a ADEMILSON ROBERTO DE OLIVEIRA, RG. 21.625.911-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por motivo de Férias do Titular (Proc. 182/2004 – PII MIRAN)

 

Retificando a Resolução SAP de 12, publicada em 13-2- 2016, que concedeu no período de 4 a 18-1-2015, a DAVI JOSÉ TELLI, RG. 29.744.068-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor Técnico III, do Centro de Detenção Provisória “Ederson Vieira de Jesus” de Osasco, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, por motivo de Férias do Titular, a Gratificação mensal a Titulo de Representação calculada mediante a aplicação do coeficiente de 6,45 (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos), e a gratificação por comando de unidade prisional – COMP II prevista nos arts 1° e 3° da LC 842/98, com modificações introduzidas pela LC 1.116/2010 e a 1.246/2014, e no art 1° do Dec 56.080/2010, para declarar que o período correto da substituição é de 4 a 18-1-2016, e não como constou.

 


 

Resoluções de 16-2-2016

 

Cessando, a partir de 4-1-2016, os efeitos da Resolução SAP de 8, publicada em 9-9-2015, que concedeu KÁTIA APARECIDA DOS SANTOS, RG. 18.087.071-3, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, pelo exercício do cargo vago de Diretor I, do Núcleo de Concessão de Vantagens, do Centro de Cadastro e Registro de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, da Chefia de Gabinete, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l” inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1080/2008. (Republicado por ter saído com incorreção)

 

Concedendo:

Com fundamento no art 7º do Dec 53.966/2009, a partir das datas mencionadas, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l” inc II, art 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo art 33, da LC 1080/2008:

 

no período de 4 a 18-1-2016, a ADRIANA FERREIRA DELFINO ALCANTARA, RG. 43.591.038-3, Assistente I, do SQC-I-QSAP, pelo exercício do cargo vago de Diretor I, do Núcleo de Concessão de Vantagens, do Centro de Cadastro e Registro de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, da Chefia de Gabinete, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, por motivo de impedimento do Titular.

 

a partir de 19-1-2016, a KÁTIA APARECIDA DOS SANTOS, RG. 18.087.071-3, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, pelo exercício do cargo vago de Diretor I, do Núcleo de Concessão de Vantagens, do Centro de Cadastro e Registro de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, da Chefia de Gabinete, da Administração Superior da Secretaria e da Sede . (Republicados por terem saído com incorreções)

 


 

Resoluções, de 22/02/16

 

Proc.SAP/GS 164/13 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas conclusões alçadas no Relatório Final 277/2015 (fls. 445/454), da D. Procuradora do Estado, acolhido pelo D. Procurador do Estado Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 455), e no PARECER CJ/SAP 795/2015, da D. Procuradora do Estado (fls. 457/468), aprovado pela D. Procuradora do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 469/470), nos autos do Processo SAP/ GS 164/2013, APLICA ao servidor JOSÉ CLAUDIO CECÍLIO, RG. 6.304.571, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” – Chácara Belém, à pena de SUSPENSÃO POR 30 DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração estabelecida no artigo 241, incisos III e XIII, nos termos do artigo 256, inciso II, ambos, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II, e 254, “caput”, e § 2º, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc.SAP/GS 1020/09 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista das conclusões finais alçadas no RELATÓRIO FINAL 422/2015 (fls. 234/245), do D. Procurador do Estado, acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 246) e no PARECER CJ/SAP 1573/2015, elaborado pela D. Procuradora do Estado (fls. 248/253), acolhido pelo D. Procurador do Estado Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica desta Pasta (fls. 254), nos autos do Processo SAP/GS 1020/2009, APLICA em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista ao servidor JUAREZ ALVES VIEIRA, RG. 23.350.533-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Assis, a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos XIII e XIV e 256, inciso II, ambos da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, c.c. artigo 28, “caput”, da Lei Federal 11343/06, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. artigos 252 e 254 “caput”, e § 2º, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc.SAP/GS 1075/09 – O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e à vista das conclusões alçadas no RELATÓRIO FINAL n. 442/2015, elaborado pelo D. Procurador do Estado (fls. 149/156), acolhido pelo D. Procurador do Estado, Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 157), nos autos do Processo SAP/GS 1075/2009, APLICA ao servidor OSVALDO INOCENCIO, RG. 22.289.918-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, a penalidade de REPREENSÃO, em decorrência da violação dos deveres insertos nos artigos 241, incisos II, III e XIII, e 256, inciso II, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento no artigo 251, inciso I, c.c. artigos 252 e 253, do mesmo Diploma Legal.

 

Proc.SAP/GS 1084/10 – O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, à vista das conclusões consubstanciadas no Relatório Final 1382/2015 da D. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 179/186), nos autos do Processo SAP/GS 1084/2010, DESCLASSIFICA a infração originalmente proposta, e aplica a penalidade de DEMISSÃO em desfavor do ex –servidor EDUARDO DE LIMA LOPES, RG. 26.523.761-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP; classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, com fundamento no artigo 251, inciso IV, c.c artigo 256, inciso II da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, dada a comprovação da infração ao artigo 241, incisos III, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal, devendo apenas constar do assentamento individual do exservidor, tendo em vista que foi exonerado a pedido, conforme publicação no D.O. de 20-07-2010.

 


 

Despachos do Secretário, de 22/2/16

 

Proc.SAP/GS 061/14 – DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado em desfavor do exservidor VALTER RODRIGUES DA SILVA, RG 8.111.281-6, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQF-II-QSAP, classificado à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira”, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, por falta de justa causa, em virtude das faltas de 01-07-2013 a 18-08-2013, terem sido consideradas, terem sido consideradas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, em Pedido de Reconsideração impetrado posteriormente por Valter, como de período de licença saúde (fls. 78/82), ocasionando a perda de seu objeto, DETERMINANDO a anotação deste decisório em seu prontuário funcional e seu ARQUIVAMENTO. (Intime-se. Abrindose vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. – Advogados: Drs. Cibele Carvalho Braga, OAB/SP 158.044, Rubens Rodrigues Francisco, OAB/SP 347.767 e André Luis Mendes Souza, OAB/SP 293.712).

 

Proc.SAP/GS 164/13 – APLICANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servidor JOSÉ CARLOS CECÍLIO, RG. 6.304.571, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, dada a comprovação da infração estabelecida no artigo 241, incisos III e XIII, o que configura procedimento irregular de natureza grave, previsto no art. 256, inc. II, ambos, da Lei Estadual 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II, 254, “caput”, e § 2º, do mesmo Diploma Legal; bem como, ABSOLVENDO o servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 24.377.545-3, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, do ilícito administrativo imputado na portaria inaugural 550/2013 (fls. 212/215), ambos, classificados à época dos fatos, no Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araujo” – Chácara Belém. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hhs.– Advogados: Dr. Fabres Lene de Aquino Delmondes – OAB/SP 267.139, Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677 e Dra.Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485).

 

Proc.SAP/GS 426/13 – ABSOLVENDO o servidor MARCOS ANTONIO FARIA BUENO, RG 17.187.126-1, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, considerando-se justificadas as faltas injustificadas e consecutivas praticadas nos períodos de 22-09-2010 a 20-11-2010, para fins exclusivamente disciplinares. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h. – Advogadas: Dras. Camila Gomes Fragnan, OAB/SP 300.236 e Caroline Henrique de Oliveira, OAB/SP 302.036).

 

Proc.SAP/GS 665/10 – DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado em desfavor do exservidor ex-servidor CRISTIANO ALVES, RG 16.156.782, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos, na Penitenciária “Walter Faria de Queiroz” de Pirajuí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por falta de justa causa, em virtude de sua anterior demissão, por Decreto Governamental de 24, publicado em 25-09-2002, com eficácia restabelecida por Decreto Governamental de 19, publicado em 20-09-2011, DETERMINANDO a anotação deste decisório em seu prontuário funcional e seu ARQUIVAMENTO. (Intime-se. Abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. – CRISTIANO ALVES, RG 16.156.782).

 

Proc.SAP/GS 796/10 – ABSOLVENDO o ex-servidor FÁBIO MARTINS SORRILHA, RG. 25.476.438-1, Agente de Segurança Penitenciária, classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, do ilícito administrativo imputado na Portaria 587/2013 (fls. 255/258). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h hs – Advogados: Luciana Simone Simonato Fernandes, OAB/SP 188/522, Eunice Teodora Jansen, OAB/SP 93.969, Wille Costa, OAB/SP 224.072, Wilson Ferreira Barbosa, OAB/SP 151.770, Willian Pamponet Alves, OAB/SP 242.715).

 

Proc.SAP/GS 946/07 – CONHECENDO DO RECURSO, interposto pelos interessados PITÁGORAS OLIVEIRA DA SILVA – RG 27.842.540-9 e FERNANDO ESTEVES FILHO RG 16.131.477, para no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que os argumentos apresentados não conseguiram abalar a decisão proferida em 19-06-2015 (fl. 387), publicada no D.O. de 20-06-2015 (fl. 388), que, destarte, fica mantida. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei 10.261/68. (Intime-se – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira-OAB/SP 302.036 e Dra. Camila Gomes Fragnan– OAB/SP 300.236).

 

Proc.SAP/GS 1020/09 – APLICANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista, ao servidor JUAREZ ALVES VIEIRA, RG. 23.350.533-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Assis, a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA com base no art. 251, inc. II, c.c. art. 254 “caput”, § 2º, ambos, da Lei Estadual 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, em decorrência da violação aos deveres contidos nos art. 241, inc. XIII e XIV, e 256, inciso II, do mesmo Diploma Legal, c.c. artigo 28, “caput”, da Lei Federal 11.343/06. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período das 09h às 11h e das 13h às 15h, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. – Advogado: Dr. Gustavo Henrique de Freitas Jaccomini – OAB/SP 251.592).

 

Proc.SAP/GS 1036/08 – ABSOLVENDO o servidor PEDRO FERNANDES FILHO – RG. 16.880.693-9, Agente de Segurança Penitenciária, Classe IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária I “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado de São Paulo, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 70/2012 (fls. 61/64). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. MAURICIO MORMILE SETTI – OAB 162.195, Dra. SILVANA TELES – OAB/SP 179.254, Dra. LUCIANA SIMONE SIMONATO FERNANDES – OAB 188.522 e Dra. Eunice Teodora Jensen- OAB/SP 93.969).

 

Proc.SAP/GS 1075/09 – APLICANDO, em MITIGAÇÃO da pena inicialmente prevista ao servidor OSVALDO INOCÊNCIO, RG. 22.289.918-9, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Diadema, à penalidade de REPREENSÃO, dada a comprovação da infração estabelecida nos artigos 241, incisos II, III e XIII, e 256, inciso II, ambos, da Lei Estadual 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/03, com fundamento no art. 251, inc. I, c.c. art. 253, do mesmo Diploma Legal. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período da 09h às 11h e das 13h às 15h, no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete. – Advogados: Dr. Alexandre Alves de Godoy – OAB/SP 157.322 e Dra. Romilda Dondoni – OAB/SP 256.671).

 

Proc.SAP/GS 1084/10 – DESCLASSIFICANDO a infração originalmente proposta com a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor EDUARDO DE LIMA LOPES – RG. 26.523.761-0, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, EFETIVO, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, com fundamento no art. 251, inc. IV, c.c art. 256, inc. II, da Lei 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar 942/03, dada a comprovação da infração ao artigo 241, incisos III, XIII e XIV, do mesmo Diploma Legal; devendo apenas constar do assentamento individual do ex-servidor, tendo em vista que foi exonerado a pedido, conforme publicação no D.O. 20-07-2010. (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Dr. Mauricio Mormille Setti – OAB/SP 162.195, Dra. Eunice Teodora Jensen – OAB/SP 93.969, Dra. Luciana Simone Simonatto Fernandes – OAB/SP 188.522, Dra. Silvana Teles – OAB/SP 179.254; Dr. Wille Costa – OAB/SP 224.072 e Dr. Wilson Ferreira Barbosa –OAB 151.770).

 

Proc.SAP/GS 1243/11 – CONHECENDO DO RECURSO, interposto pelo interessado ALEXANDRE JOSÉ MORELATO – RG 20.465.317-4, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que os argumentos apresentados não conseguiram abalar a decisão proferida em 04-08-2015 (fls. 4186/4187), publicada no D.O. de 05-08-2015 (fl. 4188), que, destarte, fica mantida. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei 10.261/68. (Intime-se – Advogadas: Dra. Caroline Henrique de Oliveira-OAB/SP 302.036 e Dra. Bruna Fortuna de Oliveira – OAB/SP 353.159).

 

Proc.SAP/GS 1379/10 – ABSOLVENDO o servidor WENDELL PIRES DO PRADO – RG. 27.184.789-X, Agente de Segurança Penitenciária, Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Ressocialização de Limeira, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado de São Paulo, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA 359/2011 (fls. 151/154). (Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15hm. – Advogados: Drs. PEDRO DAVID BERALDO – OAB 132.262, EDILSON CASAGRANDE, – OAB/SP 268.038, RAFAEL GOMES DOS SANTOS 121.842, DANIEL RICARDO BATISTA, OAB/SP 196.433, FABIANA SIMONETI, OAB/SP 204.283, IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA, OAB/SP 245.464 e ANDRÉ APARECIDO DOS SANTOS, OAB 305.001).

 

Proc.SAP/GS 1955/12 – CONHECENDO do recurso interposto por HÉLIO FERREIRA – RG 27.680.373-5 para no mérito, NEGARLHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 10-10-2015, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se – Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Everton Ribeiro Silva– OAB/SP 341.477).

 


 

Despacho do Chefe de Gabinete, de 22/2/16

 

Proc.SAP/GS 1955/12 – CONHECENDO do recurso interposto pelo interessado HÉLIO FERREIRA – RG 27.680.373-5, consoante o contido no Parecer CJ/SAP 019/2016 (fls.157/162), da D. Procuradora do Estado, aprovado pelo D. Procurador do Estado, Auxiliar da Chefia da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.163/165), MANTENHO A DECISÃO de fl.143, publicada no D.O. de 10-10- 2015 pelos seus próprios fundamentos, pois as razões do recurso trazidos à colação pelo interessado, data venia, não tem o condão de derrubar a avaliação realizada pela D. Procuradora do Estado, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, exarada por meio do RELATÓRIO PPD 983/2015, que deu fundamento à imposição da pena de REPREENSÃO, por infringência ao disposto no art. 241, inc. II, III e XIII da Lei Estadual 10.261/68 com as alterações da Lei Complementar 942/03. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do art. 314, da Lei 10.261/1968. (Intime-se.– Advogados: Dr. Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha – OAB/SP 142.677, Dra. Tatiana Pontes Aguiar – OAB/SP 230.485 e Dr. Everton Ribeiro Silva– OAB/SP 341.477).

 


 

Comunicado

 

Indicando, nos termos dos arts. 78 e 79 do Dec 42.850/63, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente.

 

Unidade – Cargo/Função de Comando Titular – Designado – Substituto I – Substituto II

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

05-30 – Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos – Diretor Técnico III – RG. 19.807.956, AERTON ALVES DE ASSIS, 1º) RG. 16.160.260-5, Valdecir Consolmano, Relação válida no período de 22-1 a 10-2-2016. (Proc. 189/2015 – CRN)

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