O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) recebeu provisoriamente a obra da Penitenciária Federal de Brasília, nesta segunda-feira (30), entregue pela construtora GCE. Agora, a Comissão de Fiscalização da obra tem um prazo de 15 dias para indicar à empresa eventuais correções de acordo com as especificações do contrato de construção.
Caso alguma correção seja necessária, a empresa terá 120 dias para fazê-la e só então a obra será entregue definitivamente ao Depen, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A unidade de Brasília, localizada na região do Complexo Penitenciário da Papuda, será a quinta integrante do Sistema Penitenciário Federal (SPF), que tem por objetivo isolar lideranças do crime organizado e de facções. As demais estão localizadas em Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Catanduvas (PR).
Todas as unidades possuem padronizações e protocolos de segurança únicos, sem registros de rebelião ou fuga nos 11 anos de existência do SPF. A gerência e fiscalização são de responsabilidade do Depen. São 208 vagas e os presos ficam em celas separadas. Eles têm duas horas diárias de banho de sol, visita uma vez por semana, marcadas antecipadamente, e recebem amigos e advogados somente no parlatório.
Há também rodízio periódico de presos no Sistema, fazendo com que seus visitantes não fixem residência nas proximidades das penitenciárias. Todos que entram nas unidades (juízes, advogados, servidores e visitantes) passam por portais de detectores de metais. Também não é permitido levar qualquer objeto para dentro das unidades.
As características dos presos que vão para o Sistema Federal são definidas pelo Decreto nº 6877/09 que regulamenta a Lei 11.671 de 8 de maio de 2008:
Art. 3º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I – ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II – ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III – estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;
IV – ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V – ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI – estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Fonte: MJ