Convênio entre Sindasp e Viação Motta permite filiado viajar por todas as linhas da empresa

0
51

Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

Uma parceria de convênio firmada entre o Sindasp-SP e a Viação Motta permite que o filiado ao sindicato viaje por todas as linhas da empresa com 15% de desconto nas passagens.

 

O desconto é exclusivo para os filiados e os interessados deverão comprovar que fazem parte do quadro de associados através de consulta no sistema e do holerite.

 

O convênio funcionará da seguinte forma: o filiado deverá entrar em contato com o Sindasp-SP 72h antes de viajar para solicitar a consulta e reserva da (s) passagem (s). Após a consulta para confirmar a filiação, a reserva será efetuada pelo sindicato. O filiado deverá procurar uma das sedes e assinar um termo de autorização para desconto em folha. Depois de confirmado a assinatura da autorização de desconto, o filiado poderá retirar a passagem reservada diretamente no guichê da Viação Motta. 

 

Há ainda outra possibilidade para se reservar a passagem com os 15% de desconto: o filiado deverá entrar em contato com o Sindasp-SP 72h antes de viajar para solicitar a consulta de filiado e, caso aprovado, poderá efetuar um depósito no valor da passagem com os 15% de desconto e, na sequência, retirar a passagem reservada diretamente no guichê da Viação Motta.

 

O presidente do Sindasp, Daniel Grandolfo, aponta que "o convênio é importante porque muitos filiados trabalham longe de suas residências e, de 15 em 15 dias, viajam para suas residências para reverem seus familiares. A ideia é ajudar o filiado nas despesas, já que eles deixam parte do salário no custo do transporte. Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para facilitar a vida do filiado", disse.

 

Vale lembrar que, obrigatoriamente, o filiado deverá enviar, via fax (18-3222-1661), cópias do RG, holerite e comprovante do depósito aos cuidados da Mara para liberar a passagem. Aqueles que optarem por débito em conta corrente terão um acréscimo de R$3,80 de taxas de custos para cada débito.

 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.