COVID-19: Fórum Penitenciário Permanente denuncia SAP à Justiça por descumprimento de liminar

20 dias após prazo dado pelo TRT da 15ª Região, Secretaria continua sem plano de testes em massa para os servidores penitenciários, não entrega EPIs de qualidade e em quantidade suficiente e não tem registrado Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) no caso de trabalhadores do sistema prisional confirmados com o coronavírus

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Por Fórum Penitenciário Permanente

O Fórum Penitenciário Permanente, formado pelo SIFUSPESP, SINDASP e SINDCOP, denunciou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) à 11ª Vara do Trabalho de Campinas, neste 8 de julho, devido ao descumprimento da SAP quanto ao conjunto de medidas para proteção dos servidores penitenciários contra o coronavírus, determinadas por força de liminar da Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

A decisão do TRT, em 10 de junho, deu prazo de 20 dias para que a SAP e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumprissem as determinações, mas a Secretaria continua sem tomar todas as medidas preventivas apesar da gravidade da pandemia, que já levou 21 servidores penitenciários a óbito e infectou outros 336 desde março até este 10 de julho. A liminar determinou multa diária de R$ 1 mil e por obrigação violada (leia mais).

Entre as medidas descumpridas pela SAP estão a realização de testes em massa para os servidores – recomendação da própria Organização Mundial de Saúde (OMS) para o ambiente prisional em casos de pandemia. Passados 20 dias da liminar, a testagem ocorreu em poucas unidades, sem um plano ou política capazes de identificar os focos de forma a reduzir proliferações, e ainda sem transparência da Secretaria quando a informação sobre os resultados obtidos.

 Leia também: > Justiça do Trabalho recusa pedido do Estado e mantém sentença que garante proteção a servidores durante pandemia do coronavírus

A SAP também não está atendendo a obrigatoriedade de um profissional de saúde em cada plantão para triagem de todos que adentram nas unidades prisionais, e a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) é em quantidade insuficiente, como é o caso das máscaras.

A SAP entregou duas máscaras em abril aos servidores – uma de acrílico e outra de tecido fino – quando o correto seria disponibilizar a cada plantão no mínimo quatro máscaras certificadas do tipo N95/PFF2, e um total de 8 unidades para a correta substituição e assepsia pelos policiais penais. No caso dos diaristas que fazem serviços administrativos, a SAP deveria disponibilizar no mínimo três por jornada diária, com ao menos seis unidades para garantia de troca para assepsia.

Além da quantidade insuficiente, as máscaras e os poucos protetores faciais entregues não atendem sequer à norma regulamentadora para os EPIs (NR 6), nem são certificadas ou próprias para uso profissional como barreira. Faltam também EPIs como protetor de face ou ocular, capote ou avental e luvas de borracha para realização das revistas pessoais. Como o TRT determinou na liminar, a SAP está obrigada a entregar os EPIs em quantidade e qualidade adequadas, e também disponibilizar cópia dos recibos de entrega, o que não está ocorrendo, como denunciam os sindicatos.

Outro item grave não atendido pela SAP é que a Justiça do Trabalho determinou o registro de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de servidores diagnosticados com a COVID-19, mas os sindicatos não tem conhecimento de nenhuma notificação feita pela SAP. Confira a íntegra da denúncia encaminhada à 11ª Vara do Trabalho de Campinas: FÓRUM (cumprimento liminares)

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