CPP poderá ser administrado por empresa privada

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Foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei nº 1.321/2007, de autoria do deputado João Mellão Neto (DEM), que autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada a exploração de unidades prisionais sob o regime de Parceria Público Privada (PPP).

O deputado dos Democratas cita na proposta que o objetivo é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado e a sua readaptação social. O presídio seria gerido por uma empresa privada, que responderá pelas funções de construção, administração, operação e manutenção, porém sem deter a função policial, que permanecerá sob titularidade do Estado. O autor do projeto ressalta que o crescimento da população carcerária gerou déficits de vagas em estabelecimentos prisionais e incremento da custódia de detentos, em Delegacias de Polícia. E ainda destacou que o cenário atual, com a demanda das construções de unidades prisionais, mostra que as necessidades de vagas no sistema penitenciário paulista crescem a cada ano, ?parâmetro que se mantido tornará a situação catastrófica, com flagrante desrespeito aos direitos da pessoa?. Mellão citou ainda que o Estado deve acatar modernos mecanismos de mercado, capazes de atrair o setor privado para investir em segmentos suportados apenas pelos recursos público. A inovação melhoraria a situação prisional da população carcerária do Estado e promoveria a adequação ao cumprimento dos mandados de prisão, emitidos pelo Poder Judiciário.

Parceria

A Lei nº. 11.688, de 19 de maio de 2004, instituiu o regime de Parceria Público Privada (PPP), a qual autoriza o Executivo paulista a contratar com agentes do setor privado para, na condição de colaboradores, atuarem na implementação de políticas públicas, voltadas ao desenvolvimento do Estado. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina utilizam a colaboração do setor privado na custódia de detentos em presídios. O deputado citou na exposição dos motivos do projeto, que a colaboração do setor privado na custódia de presos em unidades prisionais sob gestão privada pode gerar recursos adicionais para São Paulo, valor passível de ser direcionado para investimentos em infra-estrutura, capazes de gerar milhares de novos empregos nos segmentos industrial, comercial e de serviços. 88/2004, constitui a melhor forma de suprir a necessidade do Estado de São Paulo de eliminar os déficits existentes no seu sistema prisional e capacitar o Poder Executivo a manter equilibrada a demanda por vagas, bem como assegurar às necessidades futuras do setor condições de instalações, que não representem atentado ao direito do detento de garantia à sua integridade física e moral?, expôs o deputado.

Fonte: O Regional
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