Decisão comprova que, em 2010, Sindcop ganhou na Justiça o direito de receber a contribuição sindical, mas perdeu em segunda instância

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Apesar de o Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (Sindcop) ter publicado uma nota em seu site, criticando o Sindasp-SP por ter conquistado a contribuição sindical anual, o Sindcop já havia ingressado na Justiça pedindo o direito de receber os valores.

 

O Sindcop ingressou com um mandado de segurança pedindo o direito de receber a contribuição sindical não apenas dos agentes de segurança penitenciária (ASP), mas de todos os servidores públicos que trabalham nas unidades prisionais de sua área territorial.

 

A decisão favorável ao Sindcop foi publicada em 30/11/2010, pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O documento concede a ordem de segurança e determina ao secretário da Fazenda que proceda “ao desconto da contribuição sindical sobre a remuneração dos funcionários estatuários e servidores públicos contratados sob regime que não seja o da CLT, que laborem nas unidades prisionais indicadas as folhas , cabendo à Autoridade impetrada proceder imediatamente ao desconto do respectivo valor, para depositá-lo segundo determinam os artigos 588/589 da Consolidação das Leis do Trabalho” […], descreve o texto.

 

No entanto, embora o Sindcop tenha obtido sucesso na decisão de Primeiro Grau, o Tribunal de Segundo Grau negou a decisão e decretou a ação improcedente, conforme acórdão, publicado em 29/02/2012, pelo TJSP.

 

A nota do Sindcop: apesar de tudo, a nota publicada pelo Sindcop, em 28/07/2015, descreve: (sic) “Algumas entidades sindicais do setor publico tem ingressado no Poder Judiciário, buscando a imposição do descontos da contribuição nos salários dos servidores e, o SINDASP, buscando aumento de arrecadação, fez o mesmo, foi ao Judiciário e, conseguiu uma liminar para o desconto na folha de pagamento de todos os servidores do sistema porém, sem que estes tivessem conhecimento. TODOS FORAM PEGOS DE SURPRESA”. Como assim Sindcop? Quem é que em 2010 fez o pedido para aumentar a arrecadação? Quem é que em 2010 fez o pedido sem que todos soubessem? (leia a nota completa no site do Sindcop ou do Sindasp-SP)

 

A nota descreve ainda que, “o SINDCOP, se eventualmente for beneficiado com uma medida da mesma natureza, por certo, antes de qualquer desconto, estará informando, noticiando, indicando a finalidade do valor descontado e, podem ter certeza, reverterá em beneficio da categoria”. Como assim Sindcop? Então porque não informaram sobre a ação que haviam ganhado?

 

Por fim, a nota destaca que, “o SINDCOP, estará ingressando como terceiro interessado no processo promovido pelo SINDASP, acompanhando todos os passos, informando os servidores sobre o andamento e, em havendo qualquer valor descontado a seu favor, devolverá para aqueles que forem sócios”.

 

Sobre as críticas do Sindcop, o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, questiona: “Será que quando o Sindcop entrou com a ação na surdina, o presidente da instituição tinha o intuito de receber o dinheiro e depois devolver aos agentes penitenciários? É muita bondade para se fazer tudo escondido não é mesmo Sindcop?”, questionou Grandolfo.

 

De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador, caso o Sindcop ingresse com qualquer pedido, o Sindasp-SP vai comunicar o Tribunal, pois já há uma decisão contra o mesmo.

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