Decreto 62.030 não concede aposentadoria especial, apenas diz que laudo para apreciação de atividades insalubres poderá ser atribuído a terceiro e deverá ser ratificada pelo DPME

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O governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou no Diário Oficial do último sábado (18), o Decreto 62.030, que dispõe sobre a elaboração de laudos e pareceres técnicos para fim de apreciação de pedido de aposentadoria especial.

Conforme o artigo 1º, o laudo destinado à avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insalubres para fim de aposentadoria especial, poderá ser atribuído a terceiro, pelos órgãos de recursos humanos da Administração Direta e das Autarquias. A contratação deve celebrada nos termos da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações.

O decreto destaca ainda que uma via dos laudos será encaminhada às Secretarias de Estado e Autarquias interessadas, após a ratificação pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindasp-SP o Decreto trata apenas dessa atribuição a terceiros para a avaliação, identificação e classificação das unidades e das atividades insalubres, e nada mais.

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