O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA, com fundamento no artigo 143-A, § 3º da Constituição do Estado de São Paulo, e nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e artigo 5º Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, o abaixo indicado, para exercer, em Comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, previsto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, da Secretaria da Administração Penitenciária:
Polícia Penal do Estado de São Paulo
Diretor Geral da Polícia Penal – CCESP 1.16
Rodrigo Santos Andrade, RG 26.191.714-6, cargo criado pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 dezembro de 2023.
FELÍCIO RAMUTH