Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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O Diário Oficial publicou o Decreto nº 57.780/2012, que institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
De acordo com o Artigo 2º, a Avaliação de Desempenho Individual visa aferir as ações do servidor público na execução de suas atribuições, em um determinado período. Segundo o documento, a finalidade é identificar potencialidades, oportunidades e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.
O Artigo 3º descreve que considera a avaliação como ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos, como: desempenho, fator de competência, indicador de desempenho, ciclo de desempenho e “feedback”, ou seja, a informação a respeito do desempenho do servidor avaliado, passada pela chefia imediata, apontando os pontos fortes e ressaltando os aspectos que devem ser melhorados no desempenho do servidor.
Já o Artigo 4º destaca que a Avaliação de Desempenho Individual será composta por: autoavaliação, avaliação pela liderança e Plano de Ação para o Desenvolvimento (PAD), ou seja, o processo em que a chefia imediata refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
De acordo com a publicação, em seu Artigo 19, os resultados da Avaliação de Desempenho Individual serão utilizados para fins de concessão do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e participação nos processos de progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080.
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