DECRETO Nº 69.032, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023,
Decreta:
Artigo 1° – Fica aberto um crédito de R$ 9.441.208,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° – Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Tabelas:
José Carlos de Oliveira – Kako