Altera o Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – do artigo 5º, a alínea “b” do inciso I:
“b) Secretaria Executiva;”;(NR)
II – do artigo 9º:
a) a alínea “a” do inciso I:
“a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;”;(NR)
b) a alínea “a” do inciso II:
“a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;”;(NR)
c) a alínea “a” do inciso III:
“a) possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou entidade, ou relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função;”;(NR)
III – do artigo 19, o inciso VII:
“VII – conterá artigo de vigência, prevendo sua entrada em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação.”;(NR)”.