Decreto publicado no Diário Oficial cria CDP de Paulo de Faria

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Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1º – Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico. Artigo 2º – O Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

DECRETO Nº 64.351 (p.1)       DECRETO Nº 64.351 (p.2)       DECRETO Nº 64.351 (p.3)  

 

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