Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
CAPÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1º – Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico. Artigo 2º – O Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
DECRETO Nº 64.351 (p.1) DECRETO Nº 64.351 (p.2) DECRETO Nº 64.351 (p.3)