DECRETO Nº 58.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro deste ano ocorrerão numa segunda-feira, intercalados entre o fim de semana correspondente e os dias comemorativos de Natal e de Confraternização Universal,
Decreta
:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias:
I – 24 de dezembro de 2012;
II – 31 de dezembro de 2012.
Artigo 2º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN