Inicio Geral Defensoria obtém liminar que define fim do racionamento de água em Guareí

Defensoria obtém liminar que define fim do racionamento de água em Guareí

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A Defensoria Pública de São Paulo obteve na Justiça uma decisão liminar favorável que determina o fornecimento ininterrupto de água potável nas Penitenciárias I (“Nelson Vieira”, PI) e II (PII) de Guareí. A decisão concedida em 28 de fevereiro, só foi divulgada nesta semana e atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria.

 

Concedida pela Juíza Ana Lúcia Granziol, da Vara Única de Porangaba, a liminar determinou ao Estado o abastecimento contínuo em recipientes adequados e suficientes para satisfazer a sede dos presos, funcionários e visitas, além das necessidades de higiene, até que seja construído um sistema definitivo de abastecimento. A Juíza deu prazo de 10 dias para cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil – além da possibilidade de caracterização de crime de responsabilidade do agente público encarregado.

 

A magistrada considerou “evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que os presos, em quantidade muito acima da capacidade máxima para cada unidade, têm sofrido com o racionamento de água, item indispensável para a sobrevivência do ser humano e considerando as altas temperaturas atuais”.

 

Atualmente, as duas penitenciárias concentram 3.584 presos num espaço destinado a receber 1.536 (768 vagas em cada unidade) – a PI abriga 1.759 e a PII, 1.825, de acordo com dados do site da Secretaria de Administração Penitenciária.

 

Fornecimento de água

 

Além do pedido de liminar para garantir fornecimento imediato de água, a Defensoria solicita na ação a realização de obras para criar um sistema de abastecimento adequado nas penitenciárias.

 

Segundo os Defensores Públicos Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pelo caso, o registro das unidades só era aberto 4 horas por dia, por 4 períodos, para abastecer reservatórios. Os motivos são a superlotação e a deficiência no sistema de poços artesianos, sendo necessário o abastecimento da unidade por caminhões pipa que são abastecidos em Itapetininga.

 

A ação se baseia em inspeções realizadas em outubro de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em dezembro de 2012 pelo Juiz Corregedor Permanente das penitenciárias, Alessandro Viana Vieira de Paula. De acordo com relatório do CNJ, também há corte de água nos fins de semana, quando ocorrem visitas aos presos – inclusive de gestantes, crianças e idosos – e o número de pessoas nas unidades chega a dobrar.

 

“Imagine-se a dramática situação de um preso com febre em uma cela superlotada, suja e absolutamente quente, sem acesso a água potável. Imagine-se, ainda, uma cela apertada, com cerca de 30 pessoas, com um único vaso sanitário, no qual não é possível acionar-se a descarga durante a noite e em boa parte do dia, permanecendo os dejetos e o mau-cheiro, a espalhar doenças e infecções”, afirmam os Defensores Bruno e Patrick.

 

A ação argumenta que o corte de água viola garantias constitucionais contra tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes, previstas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Os Defensores afirmam, ainda, que o racionamento viola o direito à higiene e à saúde dos presos, garantido pela Constituição.

 

Fonte: Correio de Itapetininga

 

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