A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada a Lei n° 12.993/2014, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e autoriza o porte de arma de fogo por agentes penitenciários e guardas prisionais. A lei autoriza que eles portem tanto armas de fogo que sejam fornecidas pela corporação ou instituição como também de propriedade particular, ou seja, adquiridas pelos próprios agentes. No Sudoeste, onde existem dezenas de agentes na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, os delegados-chefes da 5ª Subdivisão Policial (5ª SDP), de Pato Branco, Ivonei Oscar da Silva, e da 19ª SDP, de Francisco Beltrão, David Passerino, são favoráveis ao uso de armas pelos agentes penitenciários.
O delegado Ivonei disse que os agentes penitenciários têm contato direto com criminosos e precisam usar armas para se proteger. “Eles têm famílias e andam nas ruas, tendo um conhecimento grande com relação aos criminosos. Se eles encontraram um foragido nas ruas vão prender como se não tiverem uma arma?”, questionou.
De acordo com Ivonei, na 5ª SDP de Pato Branco há somente um agente penitenciário, que é auxiliado por investigadores, que não deveriam ter essa função. “Investigadores cuidando de presos é um desvio histórico de função que o Estado tem dificuldade em resolver”, destacou.
Segundo Ivonei, o cadeião da 5ª SDP tem atualmente 165 presos, estando superlotado. Ele informou que o juiz da Vara de Execuções Penais já autorizou a transferência de 30 detentos para a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, mas é necessário adquirir os uniformes penitenciários para fazer a transferência, o que deverá ocorrer nos próximos dias. “A transferência dará um alívio. Pato Branco e Palmas são duas sedes de comarca que ainda tem presos que deveriam ser transferidos para a penitenciaria”, completou.
O delegado David Passerino também é favorável ao uso de armas por agentes penitenciários devido à função de risco. Ele informou que na 19ª SDP tem oito agentes de cadeia contratados pela Secretaria de Justiça para cuidar de 55 presos. Além disso, um investigador auxilia na elaboração de relatórios e alvarás de prisão e soltura. A 19ª SDP não tem problema de superlotação no cadeião, pois em Francisco Beltrão tem uma penitenciária estadual. “A ideia é tirar totalmente a guarda de presos da Polícia Civil, como já está ocorrendo em várias cidades do Paraná”, afirmou.
Regulamentação
O Estatuto do Desarmamento, desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6o, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço. O sistema prisional dos Estados (DF) e da União deverá prever a existência de órgãos de corregedoria para fiscalização da atuação dos agentes penitenciários. Além disso, eles estão submetidos ao controle externo do Ministério Público e do Conselho Penitenciário.
Integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná deverão se reunir, em breve, com representantes da Secretaria de Estado da Justiça para definir como a Lei será regulamentada no Paraná. A informação foi repassada ontem pelo diretor sindical de Maringá, Vilson Brasil. Ele acredita que os agentes penitenciários do Paraná deverão adquirir as armas e fazer o registro na Polícia Federal.
Fonte: Diário do Sudoeste