Departamento Jurídico do Sindasp ganha ação para filiado sobre gratificações referente a sexta parte

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A ação foi ingressada pelo advogado Dr. Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp.

Segundo o Advogado do Sindasp, o filiado começou a receber a sexta parte, no início do segundo semestre de 2019, normalmente em seu holerite, mas procurou o Departamento Jurídico do Sindasp para ser orientado se os valores estavam corretos. “A orientação foi que a Administração Pública vinha pagando de modo errado a referida gratificação, e que o caminho para corrigir essa injustiça, seria entrar com uma ação via Poder Judiciário”, explicou Peretti.

No processo o Dr. Carlos Eduardo Peretti, comprovou através de documentos que o filiado não estava recebendo a sexta parte corretamente pois o Estado não estava incluindo a G.R. (gratificação de representação) G.E. (gratificação executiva) e P.D.I. (prêmio de desenvolvimento individual).

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda Instância, ou seja, no Tribunal que  determina  que a Fazenda Pública inclua nos cálculos da sexta parte as gratificações apontadas e  restitua ao autor da ação as parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados na fase de liquidação do julgado.  “Ante a certificação do trânsito em julgado, ou seja, da impossibilidade de recursos para qualquer das partes, será iniciada a execução dos valores retroativos, acrescido de juros e correção monetária, ressaltou Carlos Peretti.

De acordo com o Advogado Carlos Eduardo Peretti, a sexta parte deve incidir sobre o valor global recebido pelos servidores, incluindo o salário mais as gratificações e todos os adicionais, ou seja, vencimentos integrais, conforme artigo 129 da Constituição Estadual.

Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP, pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 -3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br

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