Departamento Jurídico do Sindasp regulariza ato ilegal do Departamento de Pericias Médicas através do Poder Judiciário

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O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, através do advogado Doutor Carlos Eduardo Peretti, ingressou com   uma ação contra a Fazenda Pública, haja vista que  a  DPME  (Pericias Médicas do Estado de São Paulo) costumeiramente, vêem indeferindo no todo  ou  em  parte os  atestados  médicos    apresentados  pelos  servidores  públicos,  que  necessitam   de  afastamento  para  tratamento  de  saúde.

De acordo com o advogado,  Dr.  Carlos  Peretti a  ação foi ajuizada no Poder  Judiciário,   visando  a     anulação   das  faltas   lançadas   injustamente  no  prontuário  do  servidor.   Faltas que impactaram   nas férias e nas folgas do filiado do  Sindasp. Postulei a restituição,  com  juros  e  correção  monetária,  dos três  dias   descontados   arbitrariamente   na  folha  de  pagamento    do   servidor”,    relata Peretti.

Segundo o advogado do  Sindasp,  a ação foi julgada procedente em primeira e segunda  instância,  de  acordo  com  o    artigo 196  da  Constituição   que  prevê. “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e  ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”,  bem  como   com  o  artigo 2º  da lei 8.080/90 que  assegura, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

O   ganho judicial  já  foi  apostilado  para   a   regularização  da    ficha  funcional  do  servidor  Público,   uma  vez  que  o  processo  já  transitou  em  julgado e    não  cabe  mais  recurso.  “Após o recesso do Poder Judiciário vamos   iniciar   a fase da   execução dos valores que   injustamente   foram descontados do servidor”, finalizou o advogado.

Essa  ação é individual e os filiados interessados em  saber  qual   a  documentação  necessária  para   o  ajuizamento   desse   processo  devem,   após  o  final  do  recesso   Forense,   procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP.,  pelo  WhatsApp do Jurídico  (18)  99612 – 3294,  que  é exclusivo para mensagens e não para ligações,  ou   para falar  é  no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098  ou   ainda  pelo e-mail:  juridico@sindasp.org.br    ou     cae.godoy@hotmail.com

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