O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, através do advogado Doutor Carlos Eduardo Peretti, ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública, haja vista que a DPME (Pericias Médicas do Estado de São Paulo) costumeiramente, vêem indeferindo no todo ou em parte os atestados médicos apresentados pelos servidores públicos, que necessitam de afastamento para tratamento de saúde.
De acordo com o advogado, Dr. Carlos Peretti a ação foi ajuizada no Poder Judiciário, visando a anulação das faltas lançadas injustamente no prontuário do servidor. Faltas que impactaram nas férias e nas folgas do filiado do Sindasp. Postulei a restituição, com juros e correção monetária, dos três dias descontados arbitrariamente na folha de pagamento do servidor”, relata Peretti.
Segundo o advogado do Sindasp, a ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância, de acordo com o artigo 196 da Constituição que prevê. “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, bem como com o artigo 2º da lei 8.080/90 que assegura, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
O ganho judicial já foi apostilado para a regularização da ficha funcional do servidor Público, uma vez que o processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso. “Após o recesso do Poder Judiciário vamos iniciar a fase da execução dos valores que injustamente foram descontados do servidor”, finalizou o advogado.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem, após o final do recesso Forense, procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.br ou cae.godoy@hotmail.com