O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, através do advogado Doutor Carlos Eduardo Peretti, ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública, haja vista que a Departamento de (Pericias Médicas do Estado de São Paulo) costumeiramente, veem indeferindo no todo ou em parte os atestados médicos apresentados pelos servidores públicos, que necessitam de afastamento para tratamento de saúde.
De acordo com o advogado Carlos Peretti foi postulada uma ação no Poder Judiciário, que anulasse as faltas lançadas injustamente no prontuário do servidor. Faltas que impactaram nas férias e nas folgas do filiado do Sindasp. “Além da restituição, com juros e correção monetária, de dez dias descontados arbitrariamente na folha de pagamento do servidor”, relata Peretti.
Segundo o advogado, a ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância, de acordo com o artigo 196 da Constituição que prevê. “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, bem como com o artigo 2º da lei 8.080/90 que assegura, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
O filiado do Sindasp aguarda o apostilamento do ganho judicial e a retificação de sua ficha funcional, uma vez que o processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso. “Após essa fase vamos iniciar a execução dos valores que injustamente foram descontados do servidor”, finalizou Doutor Carlos Peretti.
Essa ação é individual e os filiados interessados em saber qual a documentação necessária para o ajuizamento desse processo devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP., pelo WhatsApp do Jurídico (18) 99612 – 3294, que é exclusivo para mensagens e não para ligações, pelo celular: (18)99725-9400 ou para falar é no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098 ou ainda pelo e-mail: juridico@sindasp.org.