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Departamento Jurídico do Sindasp regulariza mais um ato ilegal do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME

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O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp, através do advogado Doutor Carlos Eduardo Peretti, ingressou com   uma ação contra a Fazenda Pública, haja vista  que  a  Departamento  de (Pericias Médicas do Estado de São Paulo) costumeiramente, veem indeferindo no todo  ou  em  parte os  atestados  médicos    apresentados  pelos  servidores  públicos,  que  necessitam   de  afastamento  para  tratamento  de  saúde.

De acordo com o advogado Carlos Peretti foi postulada uma ação no Poder  Judiciário,   que    anulasse   as  faltas   lançadas   injustamente  no  prontuário  do  servidor.   Faltas  que  impactaram   nas  férias  e  nas  folgas do filiado do  Sindasp.  “Além   da restituição,  com  juros  e  correção  monetária,  de  dez  dias   descontados   arbitrariamente   na  folha  de  pagamento    do   servidor”, relata Peretti.

Segundo o advogado, a ação foi julgada procedente em primeira e segunda  instância,  de  acordo  com  o    artigo 196  da  Constituição   que  prevê. “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e  ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”,  bem  como   com  o  artigo 2º  da lei 8.080/90 que  assegura, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

O   filiado  do  Sindasp   aguarda   o  apostilamento  do  ganho  judicial e a  retificação  de  sua  ficha  funcional,   uma  vez  que  o  processo  já  transitou  em  julgado e    não  cabe  mais  recurso.  “Após essa fase vamos   iniciar   a   execução  dos  valores  que   injustamente   foram  descontados  do  servidor”, finalizou Doutor Carlos Peretti.

Essa  ação é individual e os filiados interessados em  saber  qual   a  documentação  necessária  para   o  ajuizamento   desse   processo  devem procurar o Departamento Jurídico da sede estadual em Presidente Prudente – SP.,  pelo  WhatsApp do Jurídico  (18)  99612 – 3294,  que  é exclusivo para mensagens e não para ligações, pelo celular: (18)99725-9400  ou   para falar  é  no telefone fixo da sede estadual (18) 3904-2098  ou   ainda  pelo e-mail:  juridico@sindasp.org.

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