DEPARTAMENTO JURÍDICO PUBLICA AÇÕES

0
38

AÇÕES JUDICIAIS POSSÍVEIS DE SEREM AJUIZADAS
Categoria: SERVIDORES PÚBLICOS

AÇOES CONTRA O IPESP ? Busca-se com essa ação, a restituição dos descontos previdenciários incidentes sobre o GSAP e GAP no período anterior a outubro/2007. Como cessou a incidência dos descontos sobre tais gratificações, ocorre prescrição das parcelas, já que podemos pleitear somente nos últimos cinco anos e retroativamente a outubro de 2007.Documentos necessários: Procuração, declaração de pobreza. Cópia do CIC e RG, holerites de: um do ano de 2003; 2004;005;2006 (qualquer mês) e setembro, outubro e novembro de 2007, além do último holerite de 2008.

LICENÇA-PRÊMIO AO PESSOAL. LEI Nº 500, CLT E EXTRANUMERÁRIOS: Trata-se apenas de um benefício pago apenas aos funcionários estatutários após 5 (cinco) anos de efetivo exercício, mas diante do critério da isonomia o TJ/SP vem declarando que todos os servidores estaduais, não importando o regime de trabalho, têm direitos a este benefício. Documentos necessários: O servidor deverá requerer junto ao setor de pessoal este direito e isso será indeferido. Depois deve fotocopiar o processo e remeter ao jurídico, acompanhado de procuração, declaração de pobreza para não ter que pagar custas e fotocópias (em folha inteira) dos três últimos holerites.

SEXTA PARTE AO PESSOAL. LEI Nº 500, CLT E EXTRANUMERÁRIOS: Trata-se de um benefício que equivale a 1/6 dos vencimentos que é pago também apenas aos funcionários estatutários após 20 anos de efetivo exercício. Igualmente ao acima exposto, o TJ/SP vem declarando que todos os servidores estaduais, não importando o regime de trabalho, têm direitos a este benefício. Documentos necessários: idem acima.

ADICIONAL DE NOTURNO COM FUNDAMENTO NO ART. 39, parágrafo 3º c/c art. 7º, inciso IX e art. 5º, ?caput?da CF.
Não obstante ter o Poder Judiciário se manifestado, quase que na maioria, pela inexistência do direito uma vez que o servidor Agente Penitenciário percebe o RETP, tivemos duas vitórias no Tribunal de Justiça, recentemente, concedendo adicional de noturno a alguns servidores. Por isso quem tiver interesse na ação é só montar grupo e encaminhar ao SINDASP.
Podem pleitear todos os servidores que laboram em jornada noturna regular.
Fazer requerimento ao Diretor da Unidade pleiteando o pagamento do adicional de noturno.
Quando houve o indeferimento do pedido tirar duas cópias do processo que indeferiu o requerimento do adicional e encaminhar a este departamento jurídico.
Documentos necessários: Cópia do CIC e RG, último recibo de pagamento, procuração e declaração de pobreza. Não sócios a filiação.

SERVIDORES AFASTADOS EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL OU ACIDENTE DE TRABALHO EM QUE TENHA OCORRIDO DESCONTO DE GRATIFICAÇÕES OU O NÃO ENQUADRAMENTO DA LICENÇA COMO POR ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL.É possível requerer a restituição de tais gratificações tendo em vista que nesses casos o desconto é ilegal uma vez que os afastamentos são considerados de efetivo exercício e a legislação que prevê as gratificações determina que sempre serão pagas quando o servidor estiver em efetivo exercício.
Da mesma forma tem direito aquele que foi afastado para tratamento de saúde quando na verdade foi por doença ou acidente profissional. Nesse caso há que se entrar com ação declaratório visando o reenquadramento do afastamento pleiteando ainda a devolução das gratificações descontadas com juros e correção monetária. Maiores informações no departamento jurídico do SINDASP.
Documentos necessários: Procuração, declaração de pobreza de próprio punho, cópia CIC e RG, último holerite, Guias de Perícia Médica do Período, holerites com os descontos e se for acidente de trabalho indeferido pelo DPME cópia do processo de apuração do acidente e da publicação do indeferimento.
Obs: O Sindasp tem obtido sucesso nessas ações para servidores em todo o Estado de São Paulo

LICENÇAS NEGADAS
O SINDASP em obtido sucesso em causas de indeferimento de licenças médicas por diversos motivos. Para a ação, além dos documentos acima, cópia da publicação do indeferimento.

QUINQUÊNIO
TEM SIDO ANIMADORA DEVIDO AS GRANDES VITÓRIAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA BEM COMO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÁ SERVIDORES JÁ RECEBENDO AS DIFERENÇAS EM HOLERITE.O Adicional por Tempo de Serviço deve ser pago sobre toda a remuneração do servidor. Entretanto, a legislação que prevê tal benefício, art. 127, da Lei 10.261/68, diz o seguinte: ?O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que incorpora para todos os efeitos?. O final da redação deste artigo propicia dupla interpretação, ou seja, podemos entender que o artigo refere-se a incorporação do próprio adicional ou que o adicional somente pode ser aplicado sobre as verbas remuneratórias a que serão incorporados pelo servidor para todos os fins legais. Recentemente o Tribunal de Justiça entendeu que o qüinqüênio incide somente sobre as verbas que incorporam aos vencimentos do servidor. Desse modo, reduz bastante as possibilidades de sucesso. Há que se considerar ainda, que as LC que criam as gratificações como GAP, GSAP e Adicional de Local de Exercício são categóricas em afirmar que não se incorporam nos vencimentos e salários para nenhum efeito. Resta, no entanto, a insalubridade que se incorpora nos vencimentos do servidor. Assim, há a possibilidade de sucesso em relação a este adicional.
Documentos necessários: Procuração, declaração de pobreza, cópia do CIC e RG, último holerite.

SEXTA PARTE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAISMesma documentação referente a ação do qüinqüênio.

INSALUBRIDADE
Em algumas Unidades Prisionais, (Unidades novas, ainda sem laudo pericial), a insalubridade não foi paga desde o início do exercício, mas sim após a homologação do laudo, ficando um período sem receber. Há ações procedentes.
Nesse caso é possível judicialmente receber os meses que não foram pagos.
Documentos necessários. Hollerites desde o início do exercício até o primeiro pagamento da insalubridade, CIC e RG, atestado de pobreza e procuração.

INSALUBRIDADE SALARIO BASE
Não obstante entendimento do Departamento Jurídico refenre a esta ação, de que há percentual baixo de procedência, os interessados terão a assistência em caso de interesse na propositura da mesma.
Documentos necessários: Procuração, cópia CIC e RG; declaração de pobreza; ultimo Demonstrativo de Pagamento

CONCURSO DE PROMOÇÃO
Obtivemos sucesso de cem por cento em Mandado de Segurança para contar o período em que o ASP exerceu ou exerce o Cargo de Diretor para fins de concurso de promoção.
Documentos necessários: Procuração, cópia do CIC e RG, requerimento de contagem do período em que exerceu ou exerce o cargo de Diretor para fins de promoção indeferido pelo superior imediato.

APOSENTADORIA ESPECIAL
Poderá ser pleiteada com fundamento em legislação garantida aos Policiais aos 30 trinta anos de efetivo exercício público, sendo que no mínimo 20 (vinte) anos na função.Documentos necessários: procuração, declaração de pobreza para não pagamento de custas, certidão de tempo de serviço, decisão indeferindo o requerimento de aposentadoria especial, recibo de pagamento.

AÇÃO SOBRE OS 5% DESCONTADOS EM FOLHA REFERENTE IPESP, HOJE, SPPREV
Não obstante o SINDASP ter proposto Mandado de Segurança visando a suspensão do desconto para todos os associados, os interessados em propor ação terão a assistência do Jurídico, já que o MS não impede a ação coletiva em nome do servidor.
Documentos: Procuração; cópia CIC e RG; declaração de pobreza; ultimo demonstrativo de pagamento; demonstrativo de pagamento acrescentando os 5%

INCORPORAÇÃO DO GAP PARA APOSENTADOS
No Caso dos aposentados, o Judiciário tem incluído o GAP, já que a excluão de tal gratificação fere a Constituição Federal
Documentos necessários: Procuração, declaração de pobreza, cópia do CIC e RG, último holerite.

PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA
A partir do momento em que o servidor passa a ter o dirieto a aposentadoria proporcional ou integral e optar em permanecer no serviço público o Estado tem concedido abono de permanência, que nada mais é do que o valor restituído do desconto previdenciário. Ocorre, que o abono somente tem sido concedido a partir do requerimento administrativo, sendo que se houver valores retroativos o Estado não tem pago ao servidor. Nesse caso, cabe ação juidicial, já que o direito nasce com o preenchimento dos requisitos legais para aposentação, proporcional ou integral, e não com o requerimento.
Documentos necessários: Procuração, declaração de pobreza, cópia do CIC e RG, último holerite.

OBSERVAÇÕES: Além dos documentos acima, é necessário autorização para desconto em folha das custas processuais em caso da não concessão da assistência judiciária gratuita. Quem não é sócio deve filiar-se, além de assinar contrato de honorários de vinte cinco por cento ao final da ação em caso de ganho de causa.

Atenciosamente

CÍCERO DOS SANTOS
Presidente SINDASP

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.