Deputados da base do governo conseguem aprovar a reforma da previdência paulista

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A reforma da previdência paulista, foi aprovada por 59 votos a 32 nesta terça (3) na Assembleia Legislativa.

Funcionários Públicos tentaram entrar no plenário, que estava com portas fechadas, mas a Polícia Militar reagiu com gás de pimenta impedindo a entrada.

Após a convocação de uma sessão extraordinária para votar a reforma a partir das 9h00 desta terça, deputados da oposição convocaram servidores para comparecer à Casa uma hora antes para dar início a um protesto.

As sessões extraordinárias costumam ser realizadas à noite, mas foi convocada excepcionalmente para a manhã desta terça. “O presidente da Casa está utilizando todos os recursos e artimanhas para acelerar a votação da PEC”, diz uma nota divulgada pela bancada do PT na Alesp.

A previdência estadual foi aprovada em primeiro turno há duas semanas pelo placar de 57 a 31, no limite para garantir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A intenção do governo era fazer a segunda votação no dia seguinte.

A PEC estabelece uma idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para os homens, acaba com o recebimento de adicionais por tempo de serviço e proíbe a acumulação de vantagens temporárias, como o recebimento de valores adicionais na aposentadoria por ter exercido cargos de chefia no serviço público.

De acordo com o Presidente Sindass Valdir Branquinho, a indignação tomou conta dos funcionários públicos paulistas.”Nos proximos dias estaremos nos reunindo para tomar medidas a respeito de tudo que aconteceu”, ressaltou Branquinho.

 

Novas regras de aposentadoria

1- Por incapacidade permanente: será obrigatório passar por inspeções a cada 5 anos

2- Voluntariamente: (alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais)

62 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) +25 anos de contribuição (tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 no cargo da aposentadoria)

3- Aposentadoria por deficiência: voluntariamente, com mínimo de 10 anos de serviço público e 5 no cargo +

I – 20 anos de contribuição, se mulher, e 25 anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;

II – 24 anos de contribuição, se mulher, e 29 (anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;

III – 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve;

IV – 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

 

4- Policial Civil, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

aposentadoria voluntária se:

I – 55 anos (idade mínima) +

II – 30 anos de contribuição +

III – 25 anos como policial/integrante das Forças Armadas/agente penitenciário +

IV – 5 anos no cargo que vai se aposentar

 

5- Servidor exposto a agentes nocivos

aposentadoria voluntária se:

I – 60 anos +

II – 25 anos de contribuição e de efetiva exposição +

III – 10 anos de cargo público +

IV – 5 anos no cargo efetivo em que for se aposentar

 

6- Professor: aposentadoria voluntária se

I – 57 anos, se mulher, e 60 anos de idade, se homem +

II – 25 anos de contribuição efetivamente no magistério +

III – 10 anos de serviço público +

IV – 5 anos no cargo da aposentadoria.

Regra de transição (para quem já está no sistema):

1 – 51 anos de idade, se mulher, e 56, se homem

2- A idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022

7- Alteração na alíquota de contribuição

Conforme o salário do trabalhador, entre 11% e 16%. A alíquota de 16% será cobrada dos funcionários que recebem acima de R$ 6 mil

 

Outras mudanças:

– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

– os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite.

 

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