Desembargador do TJ-SP suspende reforma da Previdência paulista

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Na tarde da última terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional nº 49. A deputada estadual professora Bebel  PT-SP , presidente da Apeoesp , juntamente com  os  advogados do grupo Prerrogativas conseguiram essa  liminar para a suspensão da implementação da reforma da Previdência do governo Doria.

Quem concedeu a liminar foi o desembargador Antonio Carlos Malheiros após acatar argumentos de que o processo legislativo não foi respeitado e que houve um “atropelo” quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa.

O desembargador concordou com a tese do Sindicato de que houve vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida.

Malheiros justificou a suspensão dos efeitos da emenda constitucional, “uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ‘fumus boni juris’ e do ‘periculum in mora”.

Para o Presidente do Sindasp, Valdir Branquinho, na suspensão o desembargador mostrou total conhecimento da lei, ao analisar que houve vícios no processo. “O governo atropelou o processo na ânsia de aprovar uma reforma que só vai onerar ainda mais o funcionalismo público, ressaltou Branquinho.

No dia 6 de março, a medida havia sido sancionada e, caso prevaleça, o governo do estado pretende economizar R$ 58 bilhões em 15 anos.

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