Desembargador nega execução do ALE ingressado pelo Sindcop e comprova o que Sindasp divulgou desde o início para a categoria

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Comprovando aquilo que o Sindasp-SP vinha alertando à categoria, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou a execução da ação de incorporação de 100% do Adicional de Local Exercício (ALE) no salário-base dos agentes de segurança penitenciária (ASP). A Justiça negou a execução do ALE em ação baseada na ação ingressada pelo Sindcop, que, aliás, já havia afirmado por diversas vezes ter conquistado tal direito.

Desde o início, o Sindasp-SP deixou claro o entendimento de que a decisão do TJ não concedia a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base dos ASPs, mas apenas mantinha o que já havia sido concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013. A lei incorporou 50% ao salário-base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).

“O Sindcop distorceu o entendimento da decisão e usou isso para angariar filiados nas unidades prisionais. O Sindasp-SP sempre alertou a categoria sobre o fato de o Sindcop estar fazendo uso errado de uma decisão para arrecadar dinheiro aumentando o número de filiados”, disse o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.

No ano passado, o documento expedido pelo TJSP destacou: “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”. Assim, o Sindasp-SP se baseou no parecer acima e desde o início afirmou que nada havia mudado e a incorporação permaneceria nos moldes já concedidos em 2013, sem qualquer alteração, 50% no base e 50% no RETP.

De acordo com o advogado do Sindasp-SP, Jelimar Salvador, “o acórdão proferido no processo do Sindcop, nada mais repete do que aquilo que a legislação já havia determinado em 2013, ou seja, 50% no base e 50% no RETP. O desembargador esclarece isso e põe fim a qualquer dúvida tornando o acórdão do Sindcop sem qualquer validade jurídica”, disse o advogado.

Portanto, aconteceu exatamente aquilo que o Sindasp-SP sempre divulgou para a categoria, ou seja, que não há nenhuma diferença entre o texto da lei já cumprido pela Fazenda e a divulgação equivocada feita pelo Sindcop afirmando ter conquistado 100% do ALE. Ouça abaixo a explicação do advogado do Sindasp-SP.

ASPs PREJUDICADOS PODEM ENTRAR COM AÇÃO: de acordo com o presidente do Sindasp-SP, todos os agentes penitenciários que se sentirem prejudicados ou enganados pelo Sindcop (filiados ou não ao Sindasp-SP) podem procurar o Sindasp-SP para ingressar com ação gratuitamente. “Esse é um serviço que vamos prestar gratuitamente a todos os agentes penitenciários que se sentiram lesados”, apontou Grandolfo. O Sindasp-SP não irá mais entrar com a acção de execução.

INCORPORAÇÃO EM 2013: vale lembrar que a incorporação de 50% do ALE no salário-base e 50% no RETP, que ocorreu a partir de 2013, foi uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e fez parte de todas as pautas de reivindicação elaboradas pelo sindicato. O que o Sindasp-SP conquistou, foi o que o desembargador determinou, e é o que continua valendo.

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