Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO, ao servidor FELIPE ARTHUR BUGNI – RG. 41.575.640-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária “ASP Marcos Braga” de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 251, inciso I, por violação aos deveres expressos no artigo 241, inciso XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 274516/2021 – Advogados: Dr. Bento Ornelas Sobrinho – OAB/SP 58.986, Dr. Luis Augusto Gomes Bugni – OAB/SP 325.631 e Dra. Mariana de Assis Carvalho – OAB/SP 447.711).