Aplicando ao servidor JOSÉ MÁRCIO DOS SANTOS – RG. N.º 25.568.778-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos IV, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória “ASP Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a pena de 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, por violação aos deveres contidos nos artigos 241, incisos II, XII, XIII e 242, inciso IV, todos da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, c.c. artigo 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/79. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado via e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 53063/2022 – Advogados: Dr. Fábio Eustáquio Zica – OAB/SP n.º 339.052, Dr. Matheus Ribeiro Eustáquio Zica – OAB/SP 492.563).