Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria n.º 716/2022 em desfavor do servidor RODRIGO RICARDO ALVES DE SOUZA, RG n.º 41.879.044-9, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária II de São Vicente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, e APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação ao disposto no artigo 19, inciso I, §§2º e 3º, da Resolução SAP n.º 27/2019, e assim, infringindo seus deveres funcionais previstos no artigo 241, inciso II, 1ª parte e XIII, da Lei n.º 10.261/68, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, §2º, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, abrindo-se vista dos autos em cartório, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h às 11h e das 13h às 15h, devendo ser previamente agendado pelo telefone: (011) 3206-4895, data e hora. (Processo SAP n.º 106402/2022 – Advogada: Dra. Márcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP n.º 127.641).
José Carlos de Oliveira – Kako