“DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Julgando procedentes as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e APLICO ao servidor JOÃO RICARDO DO PRADO, RG n.º 29.366.155-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC -III – QSAP, classificado, atualmente, no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, a penalidade de 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, com conversão em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252, e 254, “caput” e § 2º, da Lei nº 10.261/68, por violação aos deveres expressos nos artigos 241, incisos XIII e XIV, e 242, incisos III e V, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 316731/2022 – Advogado: Dr. João Marco Teixeira de Souza Braga – OAB/SP n.º 404.113).
José Carlos de Oliveira – Kako