18 de setembro – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA, em desfavor do servidor R.F.U., RG N.º 24.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, por infringência aos seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, sujeitando-se às penalidades do artigo 251, incisos I a III, ambos da Lei Estadual n.º 10.261/68. (SEI- 006.00134179/2024-14).
José Carlos de Oliveira – Kako