“DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando, ao servidor ANDERSON GOMES DA SILVA RODRIGUES, RG. 40.803.623-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de Nível V, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Campinas, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a pena de SUSPENSÃO POR 05 (DIAS), CONVERTIDOS EM MULTA, nos termos dos artigos 251, inciso II, e 254 “caput”, § 2°, da Lei Estadual n.º 10.261/68, por ter violado o disposto no artigo 241, incisos II, XII, XIII e 242, inciso IV, ambos do mesmo diploma legal, c.c. o artigo 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/79. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 3868/2022 – Advogados: Dr. André Kiyoshi Habe – OAB/SP 204.394 e Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli – OAB/SP 131.785).
José Carlos de Oliveira – Kako