DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
23 de setembro – 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor E.E.D.S., RG N.º 14.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VII, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Marília, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por violação, em tese, ao disposto nos artigos 28, 29, §2º, 34 e 38, inciso I, todos da Lei n.º 9.503/97, e assim, violando seus deveres funcionais, na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/68, estando sujeito, desta forma, as sanções previstas no artigo 251, incisos I a III, do mesmo diploma legal. (SEI- 006.00025689/2023-11).
José Carlos de Oliveira – Kako