DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
28 de setembro- 2024
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, considerando a manifestação da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor J.C.L.D.O.J. – RG 17.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, classificado à época dos fatos no Centro de Detenção Provisória IIII de Pinheiros/SP, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, ante a violação, em tese, do disposto no artigo 12, incisos II e IV, alínea “b”, do Decreto 52.865/2008, e assim, infringindo seus deveres funcionais na forma do disposto no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei n.º 10.261/68, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 251, incisos I a III, do mesmo Diploma Legal.
José Carlos de Oliveira – Kako