DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
02 de outubro – 2024
Deixando de Homologar a proposta de celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 269, c/c o artigo 260, inciso III, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor V. F. D. S. J., RG. 29.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de classe III, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Junqueirópolis da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, ante a infringência ao disposto no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações inseridas pela Lei Complementar n.º 942/2003, c.c. os artigos 28 e 29, inciso II, da Lei n.º 9.503/97, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, incisos I a III, do mesmo Diploma Legal Estatutário.
José Carlos de Oliveira – Kako