DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
10 de outubro – 2024
À vista do contido no SEI 006.00321534/2024 (PAP CASP 145-2024), nos termos do artigo 269 da Lei Estadual nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03, com suas alterações, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, c/c o artigo 260, inciso III, da Lei n.º 10.261/68, alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003 DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor da servidora W.B.V., RG nº. 18.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária Classe IV – do SQC-III-QSAP, do quadro desta Secretaria da Administração Penitenciária, por infringir ao artigo 241, incisos XIII e artigo 242, inciso VI, ambos da Lei Estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
José Carlos de Oliveira – Kako