DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
10 de setembro – 2024
À vista do contido no Relatório Conclusivo e Relatório Complementar da Comissão Apuradora, bem como no Despacho da Diretora Técnica da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, os quais acolho, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, c/c o artigo 260, inciso III, da Lei nº 10.261/68, determino a instauração de SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 269, em desfavor da servidora B.V.A.S. – RG: 37.XXX.XXX-X, pelo descumprimento, em tese, ao disposto no artigo 241, inciso XIII, sujeitando-se às penalidades previstas nos incisos de I a III, do artigo 251, do citado diploma legal. (SEI- 006.00216871/2024-60).
José Carlos de Oliveira – Kako