“DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Aplicando aos servidores ADILSON ANTÔNIO DE JESUS ALMEIDA, RG. n.º 40.226.469-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos II, do SQC-III-QSAP, e ABNER SANTOS TEIXEIRA, RG. n.º 44.551.092-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, ambos classificados à época dos fatos na Penitenciária Feminina Sant’Ana, pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, em decorrência da violação dos deveres contidos no artigo 241, incisos III e XIII, da Lei Estadual n.º 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n.º 942/03, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.º 10.261/68. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 215782/2021 – Advogado: Dr. Bruno da Silva Nicodemos – OAB/SP 447.606).
José Carlos de Oliveira – Kako