DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

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10 de setembro – 2024
Aplicando, à servidora ELISABETE SANTOS BARBOSA, RG. 30.177.907-7, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, a penalidade de 10 (DEZ) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.° 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos III e XIII, do mesmo Diploma Legal, e ao servidor MARCO AURÉLIO ANDRADE SANCHEZ, RG. 21.428.028-7, Analista Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, a penalidade de 15 (QUINZE) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, “caput”, § 2º, da Lei n.° 10.261/68, por violação aos deveres expressos no artigo 241, incisos III e XIII, do mesmo Diploma Legal. Intime-se, ficando os autos à disposição no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, devendo ser previamente agendado pelo telefone (11) 3206-4895, dia e hora. (Processo SPDOC/SAP N.º 496119/2022 – Advogados: Dra. Marilia Martino de Sant’Ana – OAB/SP 445.933 e Dr. Moacyr Sanchez – OAB/SP 38.999).

José Carlos de Oliveira – Kako

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