“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24-1-2022; Determino a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por Servidor lotado em Unidade Prisional subordinada a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. (PAP CASP 198/2024).
José Carlos de Oliveira – Kako