DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

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A vista dos elementos constantes no relatório final do Processo SEI 006.00088571/2023-01 (PAP CASP 131/2023), o qual acolho, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 15 da Resolução SAP 012/2022, alterada pelo art.1º, § único da Resolução SAP 79/2024, até que fato novo justifique sua reabertura.

José Carlos de Oliveira – Kako

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