A vista dos elementos constantes no relatório final do Processo SEI 006.00088571/2023-01 (PAP CASP 131/2023), o qual acolho, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 15 da Resolução SAP 012/2022, alterada pelo art.1º, § único da Resolução SAP 79/2024, até que fato novo justifique sua reabertura.
José Carlos de Oliveira – Kako