DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
30 de setembro – 2024
Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP nº 12 de 24/01/2022; DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por Servidores lotados em Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. (PAP CASP 156/2024).
José Carlos de Oliveira – Kako