“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Determinando que se promova a regular instrução e manifestação conclusiva, nos termos do Artigo 13 e seus parágrafos, da Resolução SAP 08/2004, acerca do contido no Processo Administrativo de Avaliação de Estágio Probatório, oriundo da Comissão de Avaliação de Desempenho de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, prolatada no Processo SEI 006.00406579/2024-37 com a finalidade de melhor apurar a proposta de exoneração de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, em Estágio Probatório.
José Carlos de Oliveira – Kako