“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

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Tendo em vista os termos constantes de denúncia encaminhada à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, e, conforme parágrafo 2º, do Artigo 1º, da Resolução SAP 12 de 24-1-2022, Determino, nos termos do artigo 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, com suas atualizações, a realização de Apuração Preliminar para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servidor lotado em Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo (PAP CASP 207/2024).

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