“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
01 de novembro – 2024
Determinando que se promova a regular instrução e manifestação conclusiva, nos termos do Artigo 10 e seus parágrafos, da Resolução SAP 292/2006 acerca do contido no Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, oriundo da Comissão de Avaliação de Desempenho de Agente de Segurança Penitenciária, prolatada no Processo SEI 006.00333201/2024-15, com a finalidade de melhor apurar a proposta de exoneração de Agente de Segurança Penitenciária, em Estágio Probatório.
José Carlos de Oliveira – Kako