“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
01 de novembro – 2024
Tendo em vista os termos constantes de denúncia encaminhada à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, e, conforme parágrafo 2º, do Artigo 1º, da Resolução SAP 12 de 24-1-2022, Determino, nos termos do artigo 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, com suas atualizações, a realização de Apuração Preliminar para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servidores lotados em Unidade Prisional subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo (PAP CASP 188/2024).
José Carlos de Oliveira – Kako