DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
02 de outubro – 2024
A vista dos elementos constantes no relatório final do Processo SEI 006.00317012/2024-97 (PAP CASP 143/2024), o qual acolho, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 15 da Resolução SAP 012/2022, alterada pelo art.1º, § único da Resolução SAP 79/2024, até que fato novo justifique sua reabertura.
José Carlos de Oliveira – Kako