“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

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“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Tendo em vista os termos constantes da denúncia recebida nesta Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; e, no uso da atribuição a mim conferida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SAP 12 de 24/1/2022; Determino a realização de Apuração Preliminar, nos termos dos artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28/10/1968, com suas atualizações, para fins de averiguar eventual irregularidade funcional praticada por servidores lotados em Unidades Prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado. (PAP CASP 190/2024).

José Carlos de Oliveira – Kako

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