“DESPACHO DO CORREGEDOR ADMINISTRATIVO, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
A vista dos elementos constantes no relatório final do Processo SEI 006.00298162/2024-94 (PAP CASP 134/2024), o qual acolho, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 15 da Resolução SAP 012/2022, alterada pelo art.1º, § único da Resolução SAP 79/2024, até que fato novo justifique sua reabertura.
José Carlos de Oliveira – Kako